No artigo de hoje falaremos de um benefício que poderá ajudar aposentados e pensionistas com câncer a terem mais recursos financeiros para poderem custear tratamentos e medicamentos adequados. A lei nº 7.713/88, que regulamenta as hipóteses de isenção de imposto de renda, estabelece em seu artigo 6º, XIV, quais as doenças que ensejam a isenção do imposto de renda, dentre elas está o Câncer. Ocorre que inúmeros indivíduos deixam de usufruir desse benefício por acreditarem que não têm mais direito à isenção se os sintomas não estiverem aparentes ou se a doença não estiver mais ativa em seu organismo; e até mesmo por desconhecimento do benefício. A realidade é que o Câncer é uma doença silenciosa que pode estar no organismo da pessoa por anos sem ser descoberta; ou, quando descoberto na fase inativa, precisa de supervisão médica contínua. Em razão disso, não é necessário que os sintomas estejam ativos no momento do requerimento de isenção e nem comprovação de recidiva da enfermidade, basta que seja reconhecido o câncer para que o aposentado ou pensionista tenha direito à isenção do imposto de renda. O índice de aposentados e pensionistas com Câncer que obtiveram a negativa do pedido de isenção na via administrativa é grande, isso ocorre em razão do fato de que alguns indivíduos enfermos não possuem sintomas aparentes do Câncer; ou em razão da doença não estar mais ativa em seu organismo. No entanto, nesses casos o pedido ainda pode ser realizado na via judicial. Outro ponto extremamente importante é que a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada portadores de Câncer deve ser definitiva. No entanto, na via administrativa a isenção do Imposto de Renda é concedida por um período determinado na maioria dos casos e após esse período o benefício é cancelado sob o argumento de que houve a cura do indivíduo. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça entende de maneira pacífica que mesmo o contribuinte com Câncer sem sintomas contemporâneos ou sem comprovação da recidiva da enfermidade tem direito à isenção do referido imposto. É importante esclarecer que não há necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão do benefício: o aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada, militar reformado ou na reserva pode requerer o benefício da isenção do imposto de renda diretamente através do poder judiciário. Por fim, não há exigência legal de sintomas graves da doença, tampouco a de que esteja em estado avançado ou que cause a incapacidade total de seu portador para se obter a isenção do Imposto de Renda. Conheça a Isentei A concessão desse benefício busca não somente aliviar os encargos financeiros diante da comprovação da doença, mas também restituir os valores descontados a partir do acometimento da doença, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Logo, cabe ao aposentado e pensionista com Câncer exigir seus direitos quanto à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição do imposto pago indevidamente Portanto, para a concessão da isenção do imposto de renda é necessário o preenchimento de dois requisitos: o primeiro é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; o segundo é ter Câncer. A comprovação da doença se dará através de laudos médicos e exames, ainda que de hospitais da rede particular. Caso você, aposentado ou pensionista, esteja com Câncer, não perca tempo e entre em contato com a Isentei! Nós descomplicamos o seu processo de isenção do imposto de renda! Com o auxílio de nossos consultores altamente capacitados, você poderá fazer valer o seu direito de isenção de imposto de renda no conforto de sua casa de forma rápida e segura! Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei e espere que um de nossos profissionais entre em contato com você. Nossos consultores têm imensa perícia no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para fornecerem as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento para a conquista da sua Isenção. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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