A Lei 7.713, sancionada em 1988, diz que aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva,  que sejam portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda. As enfermidades consideradas graves estão listadas no artigo 6º da referida Lei, e a Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é uma delas. No entanto, nos casos em que a pessoa é portadora do vírus HIV e ainda não desenvolveu a doença AIDS, é possível que o órgão previdenciário negue  o pedido de isenção. A questão é complexa, uma vez que é necessário fazer uma diferenciação entre a Aids e o HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana).  Para que não existam dúvidas sobre a questão, o Blog da Isentei preparou este guia completo, no qual você irá entender: - Quais doenças são consideradas graves que dão direito à isenção do Imposto de Renda? - Aids X HIV: qual é a diferença? - Por que pessoas que vivem com HIV têm direito à isenção de Imposto de Renda? - Quais são os requisitos para que pessoas que vivem com HIV fiquem isentas do Imposto de Renda? - Conte com a Isentei para solicitar a isenção de Imposto de Renda. Quais doenças são consideradas graves e concedem o benefício de isenção de Imposto de Renda? Conforme apontado acima, aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva têm direito à isenção de Imposto de Renda quando diagnosticadas com, pelo menos, uma doença grave. As enfermidades estão descritas na Lei 7.713/88 e você pode conferir a lista abaixo: - Acidentes em serviço e acidentes percebidos pelos portadores de moléstias profissionais; - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Doença de Alzheimer, demência, esquizofrenia, entre outras); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (também conhecida como câncer. Mesmo pacientes já curados da enfermidade têm direito à isenção de Imposto de Renda); - Hanseníase; - Cegueira (inclusive a cegueira monocular); - Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia, tetraplegia, amputações, entre outras); - Doença de Parkinson; - Cardiopatia grave (infarto, angioplastia, ponte de mamária, entre outras); - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - Fibrose cística; - HIV/Aids (inclusive pacientes que vivem com a doença e são assintomáticos). Aids X HIV: qual é a diferença? Na lista acima, o último item está grafado como “Aids/HIV” e, por isso, você deve saber que os dois termos não são sinônimos. Enquanto o HIV é o vírus causador da doença, que ataca determinadas células do sistema imunológico, a Aids é a enfermidade de fato. Sem o tratamento correto com medicamentos antirretrovirais, a infecção por HIV pode evoluir para Aids. A síndrome torna o sistema imunológico incapaz de se defender de doenças chamadas de “oportunistas”, como a tuberculose e alguns tipos de câncer. Por que pessoas que vivem com HIV têm direito à isenção de Imposto de Renda? É comum que pessoas diagnosticadas com Aids atinjam estados de debilidade e, assim, não estejam aptas para desenvolver suas atividades laborais. Entretanto, pessoas que vivem com HIV, desde a descoberta da infecção, também têm direito à isenção de Imposto de Renda. Isso porque, após o diagnóstico, o indivíduo precisa passar por um tratamento caro. O uso dos medicamentos é contínuo e, por isso, os custos são altíssimos. Por conta dos gastos com a medicação, os indivíduos que vivem com HIV têm direito ao benefício, visto que precisam de recursos para manter o tratamento e, também, a qualidade de vida. Dessa forma, é possível afirmar que mesmo pessoas que estejam com a doença controlada e, assim, estejam assintomáticas, podem solicitar a isenção de Imposto de Renda. Indivíduos diagnosticados com HIV – ou com Aids – precisam de acompanhamento e de tratamento constantes, além de possuírem diversas limitações. Mesmo que a Lei 7.713/88 preveja apenas a Aids em seu texto, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) entende que pessoas que vivem com HIV ou com Aids, independentemente do estágio da doença, devem ter o benefício de isenção de Imposto de Renda concedido. Nesse caso, portanto, o solicitante não precisa comprovar os sintomas da enfermidade, uma vez que a comprovação da infecção pelo HIV já é suficiente. Quais são os requisitos para que pessoas que vivem com HIV fiquem isentas do Imposto de Renda? Para que pessoas que vivem com HIV ou com Aids tenham direito ao benefício de isenção de Imposto de Renda, é necessário que sejam, também, aposentadas, pensionistas, beneficiárias da previdência privada ou militares reformados ou na reserva. Para comprovar a infecção pela doença, o indivíduo precisa passar por uma consulta com um profissional do SUS (Sistema Único de Saúde). O médico deve, portanto, solicitar um exame de sangue, que irá atestar a presença do HIV no organismo. Conforme mencionado acima, o termo “HIV” não está previsto na Legislação brasileira e, por isso, alguns indivíduos obtém uma negativa no pedido de isenção do Imposto de Renda. Entretanto, como o STJ entende a gravidade do vírus em qualquer estágio. O processo de solicitação de isenção do tributo não é simples e, por isso, a melhor forma de dar início ao procedimento é com o auxílio de profissionais especializados e capacitados. A Isentei é uma das principais empresas do Brasil quando o assunto é isenção de Imposto de Renda e, por isso, você precisa conhecer melhor nosso trabalho. Conte com a Isentei para solicitar a isenção de Imposto de Renda Se você é aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada, militar reformado ou na reserva e vive com HIV ou com Aids, não perca tempo e conte com a expertise da Isentei para conquistar o benefício de isenção de Imposto de Renda. A empresa, que surgiu com o objetivo de auxiliar os cidadãos a conseguirem à isenção do tributo, descomplica todo o processo de forma simples e rápida. Para isso, a Isentei dispõe de uma plataforma on-line, na qual o indivíduo pode iniciar os procedimentos de isenção de Imposto de Renda no conforto de sua casa. Isso significa que, além de comodidade, a ferramenta proporciona segurança e praticidade aos clientes, que contam com o auxílio de profissionais altamente capacitados. Nossa equipe é formada por consultores especializados no assunto, que analisam cada caso de forma individual e, assim, fornecem soluções personalizadas para cada cliente. Quer saber mais? Acesse www.isentei.com.br, conheça nossos produtos e serviços e deixe que um de nossos profissionais entre em contato com você. É Lei. É Isentei!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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