O autor da ação sofria mensalmente com descontos de Imposto de Renda em sua aposentadoria e não sabia que poderia ficar isento desse tributo por ser portador de doença grave no coração. Após tomar conhecimento desse benefício e requerer judicialmente a isenção, agora conta com mais recursos financeiros para custear seus medicamentos e tratamentos médicos.  Tudo começou quando o aposentado foi informado de que poderia ser isento do Imposto de Renda, visto que é portador de uma doença grave e que, para obter esse benefício, seria necessário requerê-lo, uma vez que ele não é automático. O aposentado foi informado de que o benefício em questão está previsto na lei n. 7.713/88 e que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados, ou na reserva remunerada, com Cardiopatia Grave têm direito à isenção do Imposto de Renda.  Esse benefício tem como objetivo diminuir os encargos financeiros ocasionados pelos tratamentos, medicamentos e mudança de vida que o aposentado ou pensionista acometido por essa terrível doença necessita se submeter.  O processo tramita na 12º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Conforme a sentença proferida, a União foi condenada a suspender os descontos de Imposto de Renda do aposentado.  Se você é aposentado ou pensionista e também é portador de Cardiopatia Grave, entre em contato com a plataforma Isentei. Nós sabemos o quanto esses valores retidos mensalmente fazem falta no orçamento de quem luta contra doenças graves.  Processo nº: 0252968-80.2020.8.06.0001

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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