De acordo com o casal de cientistas que fundaram a BioNTech, empresa alemã de biotecnologia responsável pelo imunizante da Covid-19 desenvolvido em parceria com a Pfizer, as vacinas terapêuticas para tratamento de tumores podem estar perto de se tornarem realidade. Com a criação dessas vacinas, os cientistas acreditam que a cura para a doença estará ao alcance de todos. Os testes para a elaboração das vacinas têm três estágios clínicos e as vacinas mais avançadas, que estão no estágio 2, são as para o câncer colorretal, câncer de pele, câncer de pele avançado e o câncer de cabeça e pescoço. Na primeira etapa estão sendo testadas vacinas para o câncer de ovário, de próstata e tumores sólidos. O objetivo é que, diretamente após a cirurgia, os pacientes recebam uma dose individualizada e personalizada da vacina que induzirá uma resposta imune para que as células de defesa presentes no corpo consigam rastrear as células tumorais que ainda restam e as eliminem. Essa é uma tecnologia inovadora, e é uma esperança não apenas para tratar tumores, mas também para a elaboração de vacinas que protegem contra o vírus HIV, zika e outras doenças que têm imunizantes de RNA mensageiro. Agora que você já está informado sobre os avanços dos tratamentos contra o câncer, conheça um direito que aposentados e pensionistas portadores dessa terrível doença têm, mas que muitas vezes não usufruem por desconhecimento. Aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada, militares reformados ou na reserva com câncer têm direito à Isenção de Imposto de Renda. Acompanhe esse texto e fique por dentro desse direito. A lei nº 7.713/88, que regulamenta as hipóteses de isenção de imposto de renda, estabelece em seu artigo 6º, XIV, quais as doenças que ensejam a isenção do imposto de renda, dentre elas está o Câncer. Atualmente, inúmeros indivíduos deixam de usufruir desse benefício por desconhecimento ou por acreditarem que não têm mais direito à isenção se os sintomas não estiverem aparentes ou se a doença não estiver mais ativa em seu organismo. A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com Câncer não exige que os sintomas sejam recentes, pois o benefício da isenção visa diminuir os encargos financeiros ocasionados pela doença e permitir um efetivo acompanhamento médico da moléstia, portanto não é necessário que ela esteja ativa. É comum que aposentados e pensionistas com Câncer que fazem o requerimento administrativo dessa isenção obtenham o indeferimento, isso ocorre em razão do fato de que alguns indivíduos não possuem sintomas aparentes do Câncer; ou em razão da doença não estar mais ativa em seu organismo. No entanto, nesses casos, o pedido ainda pode ser realizado na via judicial. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça entende de maneira pacífica que mesmo o contribuinte com Câncer sem sintomas contemporâneos ou sem comprovação da recidiva da enfermidade tem direito à isenção do referido imposto. Além disso, também não é necessário que os sintomas estejam ativos no momento do requerimento de isenção e nem comprovação de recidiva da enfermidade, basta que seja reconhecido o câncer para que o aposentado ou pensionista tenha direito à isenção do imposto de renda. Outro ponto extremamente importante é que a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada portadores de Câncer deve ser definitiva. No entanto, na via administrativa a isenção do Imposto de Renda é concedida por um período determinado na maioria dos casos e após esse período o benefício é cancelado sob o argumento de que houve a cura do indivíduo. É importante esclarecer que não há necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão do benefício; o aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada, militar reformado ou na reserva pode requerer o benefício da isenção do imposto de renda diretamente através do poder judiciário. Conclusão A concessão desse benefício busca não somente aliviar os encargos financeiros diante da comprovação da doença, mas também restituir os valores descontados a partir do acometimento da doença, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Logo, cabe ao aposentado ou pensionista com Câncer exigir seus direitos quanto à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição do imposto pago indevidamente Para a concessão da isenção do imposto de renda é necessário o preenchimento de dois requisitos: o primeiro é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; o segundo é ter Câncer. A comprovação da doença se dará através de laudos médicos e exames, ainda que de hospitais da rede particular. Caso você, aposentado ou pensionista esteja com Câncer, não perca tempo e entre em contato com a Isentei! Nós descomplicamos o seu processo de isenção do imposto de renda! Com o auxílio de nossos consultores altamente capacitados, você poderá fazer valer o seu direito de isenção de imposto de renda no conforto de sua casa de forma rápida e segura! 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Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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