Você sabia que aposentados e pensionistas com Alzheimer têm direito à Isenção de Imposto de Renda? Esse direito é pouco conhecido, mas hoje vamos falar um pouco sobre ele. Não perca! Ocorre que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva com Alzheimer necessitam se desdobrar mensalmente para tentar sobreviver com sua Aposentadoria dado o elevado custo de medicamentos e tratamentos. A isenção do Imposto de Renda em favor dos aposentados e pensionistas portadores de moléstia grave – Alienação Mental – tem como objetivo diminuir o sacrifício enfrentado em razão da doença, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico, com a possibilidade do emprego integral dos seus acréscimos patrimoniais – que então não serão gravados pelo IRPF – para tratamentos médicos. É possível isentar aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que sofrem de Mal de Alzheimer para que possam dispor de mais recursos para o tratamento médico necessário. A Lei n. 7.713/88 traz claramente em seu art. 6º a hipótese de isenção de Imposto de Renda para portadores de alienação mental e Alienação Mental é um gênero que abarca inúmeras doenças, inúmeras espécies – dentre elas encontramos o Mal de Alzheimer. Não existe uma lista de doenças mentais abrangidas pela isenção do Imposto de Renda. No entanto, de acordo com entendimento de alguns tribunais, sabe-se que o Alzheimer é uma espécie do gênero Alienação mental. Portanto, os aposentados e pensionistas acometidos por Mal de Alzheimer se enquadram no gênero Alienação Mental para o fim de requerer isenção de imposto de renda. Para se obter a isenção do imposto de renda, são necessários dois requisitos: (i) a recepção de Proventos de Aposentadoria; e (ii) o fato de o contribuinte ser portador de uma das moléstias constantes do rol inserto na Lei n. 7.713/88. Além disso, a concessão desse benefício também busca restituir os valores descontados a partir do acometimento da doença, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. O requerimento na esfera administrativa dependerá de laudo médico oficial, bem como da apresentação de documentos que comprovem o diagnóstico da deficiência, gravidade e início da moléstia. Os trâmites são complexos e o segurado pode ter dificuldades, sem considerar, ainda, as dificuldades que a doença já traz. No Poder Judiciário, é possível comprovar a existência do Mal de Alzheimer sem a necessidade de um laudo médico oficial, ou seja, mesmo laudos particulares podem demonstrar o direito à isenção. Para auxiliar no processo de requerimento dos benefícios aos quais as pessoas com Mal de Alzheimer têm direito, o portador das moléstias pode buscar auxílio de um advogado especialista na área ou mesmo empresas especializadas em auxiliar aposentados e pensionistas que são portadores de doenças graves a adquirirem seus direitos estabelecidos em lei, como a ISENTEI. A ISENTEI é uma plataforma criada para ajudar aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que, por terem uma doença grave, têm o direito à isenção do seu Imposto de Renda retido na fonte. Vale sempre ressaltar que a isenção do Imposto de Renda é direito assegurado a portadores de Mal de Alzheimer e é importante que essas informações sejam de conhecimento de toda a sociedade, pois quem é afetado por essas moléstias pode receber informações de parentes ou amigos, para que possa buscar a orientação adequada. Em seu site, a ISENTEI explica como obter os benefícios com agilidade e sem burocracia. O procedimento e os trâmites são realizados pelos especialistas da empresa e o requerente tem acesso a todas as etapas de seu processo. É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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