A Lei n. 7.713/88 estabelece que os aposentados, pensionistas, beneficiários de Previdência Privada e militares reformados ou na Reserva Remunerada têm direito à isenção do Imposto de Renda, desde que sejam portadores de doenças graves. No entanto, infelizmente, a grande maioria dessas pessoas não conhece esse benefício e deixa de usufruir de uma quantia que poderá ajudá-la, por desconhecimento. Pensando nisso, preparamos este post, para informar militares na reserva ou reformados, com pelo menos uma das doenças graves previstas na lei n. 7.713/88, sobre a Isenção de Imposto de Renda. As doenças graves que dão direito ao benefício também estão descritas na referida lei, são elas: - Acidente em serviço ou moléstia profissional - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos) - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.) - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.) - Cegueira (inclusive a visão monocular) - Contaminação por radiação - Doença de Parkinson - Esclerose múltipla - Espondiloartrose anquilosante - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) - Fibrose cística (mucoviscidose) - Hanseníase - Hepatopatia grave - Nefropatia grave - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados) - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.) -Tuberculose ativa. A obtenção desse benefício não é automática, ou seja, é necessário que o Militar aposentado e portador de alguma doença grave faça o requerimento. Para tanto, o militar possui duas formas: judicial ou administrativa. Existem vários entraves em relação à via administrativa, tais como a necessidade de agendamentos prévios na Receita Federal (que por vezes demora longos meses), a necessidade da realização de perícia e também que, no âmbito administrativo, as isenções são concedidas por prazo determinado e também podem ser negadas injustamente. Por outro lado, a via judicial costuma ser mais ágil, especialmente depois do surgimento do Processo Judicial Eletrônico. Além disso, não é necessário que o requerimento da Isenção do Imposto de Renda seja realizado primeiramente na via administrativa, ele pode ser realizado diretamente na via judicial. Essa isenção tem como objetivo fazer com que os aposentados, os pensionistas e os beneficiários de Previdência Privada que desenvolveram alguma doença grave tenham mais recursos financeiros para poderem custear seus medicamentos e tratamentos de saúde adequados. O direito à referida isenção do Imposto de Renda retroage à data do diagnóstico da doença, sendo que a isenção em destaque é devida ainda que a doença não cause incapacidade ou invalidez. Caso você seja um Aposentado ou Pensionista Militar e também seja portador de uma das doenças previstas na Lei n. 7.713/88, faça valer seu direito à isenção do Imposto de Renda. Visto que o reconhecimento do direito à isenção pode ser complexo, é sempre interessante contar com especialistas que possam realmente lhe passar esclarecimentos corretos e lhe ajudar a obter esse direito. Nesse sentido, a Isentei poderá lhe auxiliar a obter sua isenção do Imposto de Renda. Através da Isentei, é possível fazer valer os direitos atribuídos aos militares aposentados de forma muito segura e ágil. Nossos profissionais são especialistas no assunto, sendo que analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para fornecer as informações necessárias e para dar início ao procedimento. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma. A plataforma Isentei é de fácil acesso e utilização. Além disso, a documentação necessária pode ser enviada pela internet ou via WhatsApp, assinaturas são feitas digitalmente para que você não precise sair do conforto de sua casa.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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