Neste artigo, traremos um caso de uma aposentada com hepatopatia grave que conseguiu a isenção do Imposto de Renda. Acompanhe! Primeiramente, é necessário saber que o benefício da Isenção de Imposto de Renda é previsto na lei 7.713/88, segundo essa lei, aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada, militares reformados ou na reserva remunerada com doenças graves, dentre elas Hepatopatias graves, têm direito à Isenção do Imposto de Renda. Além de ser portadora dessa terrível doença – Hepatopatia Crônica (cirrose biliar primária - CID10 - K74.3) –, a aposentada sofria mensalmente descontos de Imposto de Renda. Ocorre que indivíduos com doenças graves no fígado necessitam de mais recursos financeiros em razão de tratamentos e acompanhamento médico adequado e que esses valores obtidos com a suspensão dos descontos de Imposto de Renda podem ajudar e muito nessas despesas. O processo tramita na 20ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, e a juíza Danielle Macêdo Peixoto de Carvalho  proferiu sentença favorável determinando que o Estado do Ceará cesse com os descontos de Imposto de Renda da aposentada. Em sua decisão, a juíza reconheceu o direito da autora, tendo em vista que pessoas acometidas por hepatopatia grave passam por sacrifícios e tormentos, além da necessidade de realização de exames médicos e controle clínico periódico, com o intuito de manter a doença sob controle e amenizar possíveis sequelas. A missão da plataforma Isentei é fazer com que aposentados e pensionistas sejam isentos do Imposto de Renda para poderem dispor de mais recursos financeiros para enfrentarem os pesados custos com tratamentos e medicamentos, nos exatos termos da lei n. 7.713/1988. Caso você seja aposentado ou pensionista e tenha alguma doença grave, nós podemos lhe ajudar também!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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