De acordo com a Lei n. 7.713/88, aposentados e pensionistas com HIV/AIDS têm direito à Isenção de Imposto de Renda. No entanto, em alguns casos, quando o aposentado ou pensionista tem o virus HIV e não a doença AIDS e faz o requerimento administrativo para conseguir a isenção de Imposto de Renda, seu pedido é negado. Vamos explicar tudo! Acompanhe. As enfermidades graves que dão direito à isenção estão listadas na referida Lei e a Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é uma delas. A questão é complexa, uma vez que é necessário fazer uma diferenciação entre a Aids e o HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana). Para que não existam dúvidas sobre a questão, o Blog da Isentei preparou um guia completo sobre o assunto: Quais doenças são consideradas graves e concedem o benefício de isenção de Imposto de Renda? Aids X HIV: qual é a diferença? Por que pessoas que vivem com HIV têm direito à isenção de Imposto de Renda? Quais são os requisitos para que pessoas que vivem com HIV fiquem isentas do Imposto de Renda? Conte com a Isentei para solicitar a isenção de Imposto de Renda. Quais doenças são consideradas graves e concedem o benefício de isenção de Imposto de Renda? Conforme apontado acima, aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva são assistidos pelo direito à isenção de Imposto de Renda quando diagnosticadas com pelo menos uma doença grave. As enfermidades que dão direito à isenção estão previstas no XIV 6º da  Lei n. 7.713/88, e são as seguintes: - Acidentes em serviço e acidentes percebidos pelos portadores de moléstias profissionais; - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Doença de Alzheimer, demência, esquizofrenia, entre outras); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (também conhecida como câncer. Mesmo pacientes já curados da enfermidade têm direito à isenção de Imposto de Renda); - Hanseníase; - Cegueira (inclusive a cegueira monocular); - Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia, tetraplegia, amputações, entre outras); - Doença de Parkinson; - Cardiopatia grave (infarto, angioplastia, ponte de mamária, entre outras); - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - Fibrose cística; - HIV/Aids (inclusive pacientes que vivem com a doença e são assintomáticos). Aids X HIV: qual a diferença? Na lista acima, o último item está grafado como “Aids/HIV” e, por isso, você deve saber que os dois termos não são sinônimos. Enquanto o HIV é o vírus causador da doença, que ataca determinadas células do sistema imunológico, a Aids é uma enfermidade de fato. Ter HIV não significa que a pessoa desenvolverá aids; porém, uma vez infectada, a pessoa viverá com o HIV durante toda sua vida. Já a Aids - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - é a doença causada pelo HIV, que ataca células específicas do sistema imunológico, responsáveis por defender o organismo de doenças. Por que pessoas que vivem com HIV têm direito à isenção de Imposto de Renda? É comum que pessoas diagnosticadas com HIV atinjam estados de debilidade e, assim, não estejam aptas para desenvolver suas atividades laborais, bem como podem ficar algum tempo com a doença de forma silenciosa em seu organismo. Nesse sentido, pessoas que vivem com HIV, desde a descoberta da contaminação, também têm direito à isenção de Imposto de Renda. Isso porque, após o diagnóstico, o indivíduo precisa passar por um tratamento de alto custo. Além disso, o uso dos medicamentos é contínuo e o acompanhamento médico é constante, uma vez que a doença não tem cura, apenas tratamento. Por conta dos gastos contínuos com a medicação e acompanhamento médico constante, os indivíduos que vivem com HIV têm direito ao benefício, visto que precisam de recursos para manterem o tratamento e também a qualidade de vida. Dessa forma, é possível afirmar que mesmo pessoas que estejam com a doença controlada e, assim, estejam assintomáticas, podem solicitar a isenção de Imposto de Renda. Isso ocorre porque a lei que garante o benefício da isenção de Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas não exige que a doença não esteja controlada e muito menos que o contribuinte esteja com sintomas aparentes da doença. Nesse sentido, mesmo que a Lei 7.713/88 preveja apenas a Aids em seu texto, o STJ - Supremo Tribunal de Justiça - entende que pessoas que vivem com HIV ou com Aids, independentemente do estágio da doença têm direito ao benefício de isenção de Imposto de Renda. Portanto, o solicitante não precisa comprovar os sintomas da enfermidade, uma vez que a comprovação da infecção pelo vírus HIV já é suficiente. Em razão da ausência do termo “HIV” na Legislação, alguns indivíduos têm seus pedidos de isenção do Imposto de Renda negados, mesmo que indevidamente. Entretanto, como o STJ entende a gravidade do vírus em qualquer estágio, ainda é possível requerer o benefício judicialmente. Quais são os requisitos para que pessoas que vivem com HIV fiquem isentas do Imposto de Renda? Para que os indivíduos que vivem com HIV ou com Aids tenham direito ao benefício de isenção de Imposto de Renda, é necessário que sejam, também, aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada, militares reformados ou na reserva. Para requerer o benefício através da via administrativa – requerimento realizado diretamente no órgão previdenciário competente – o indivíduo precisa passar por uma perícia para obter laudos médicos e exames oficiais que atestem a contaminação pelo vírus HIV. Já para realizar o requerimento diretamente através do poder judiciário, basta que o aposentado ou pensionista portador do vírus HIV apresente laudos médicos e exames que comprovem a contaminação, ainda que sejam emitidos por  médicos particulares. O processo de solicitação de isenção do tributo não é simples e, por isso, a melhor forma de dar início ao procedimento é com o auxílio de profissionais especializados e capacitados. A Isentei é uma das principais empresas do Brasil quando o assunto é isenção de Imposto de Renda, por isso você precisa conhecer melhor nosso trabalho. Conte com a Isentei para solicitar a isenção de Imposto de Renda. Se você é aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada ou militar reformado, e é portador do vírus HIV, não perca tempo e conte com a expertise da Isentei para conquistar o benefício de isenção de Imposto de Renda. Nossa plataforma surgiu com o objetivo de auxiliar aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares aposentados a terem acesso à isenção do tributo de forma simples e rápida. Para isso, a Isentei dispõe de uma plataforma on-line, na qual o indivíduo pode iniciar os procedimentos de isenção de Imposto de Renda no conforto de sua casa. Isso significa que, além de comodidade, a ferramenta proporciona segurança e praticidade aos clientes, que contam com o auxílio de profissionais altamente capacitados. Nossa equipe é formada por consultores especializados no assunto, que analisam cada caso de forma individual e, assim, fornecem soluções personalizadas para cada cliente. Quer saber mais? 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Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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