A Lei n. 7.713/88 traz em seu artigo VI que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva que sejam portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda.  

Mas quais doenças são consideradas graves para fins de Isenção de Imposto de Renda?

O artigo 6º, inciso XIV, da referida lei, que regulamenta o Imposto de Renda, também prevê quais são as doenças graves que dão direito ao benefício, confira: XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”  Para ter direito ao benefício, o aposentado ou pensionista deverá comprovar documentalmente, por meio de laudos e exames médicos, que é portador de pelo menos uma das doenças mencionadas acima. Independente do valor da aposentadoria ou pensão, o benefício poderá ser deferido, uma vez que a lei que regulamenta o Imposto de Renda não impõe limites de valores. É importante destacar que qualquer outro valor que o aposentado receba, que não seja aposentadoria ou pensão, tais como aluguéis, prêmios e etc., serão tributados normalmente. Além de obter a isenção do Imposto de Renda, o aposentado ou pensionista também poderá requerer os valores retroativos que pagou indevidamente de até 5 (cinco) anos. Nesse momento, você deve estar se perguntando: Sou aposentado, tenho uma dessas doenças graves, mas sofro descontos de Imposto de Renda todos os meses em minha aposentadoria, o que está errado? Ocorre que essa isenção não é automática e para usufruir dela é necessário que o aposentado ou pensionista faça o requerimento.  

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Em razão da complexidade existente para o requerimento da isenção do Imposto de Renda, é importante que o aposentado ou pensionista conte com o auxílio de profissionais para auxiliá-lo e agilizar o processo. Tendo em mãos laudos médicos e exames que comprovem ser portador de moléstia grave e comprovantes de rendimentos oriundos de aposentadoria ou pensão, nossa equipe analisará seu caso de forma detalhada. Caso você tenha recebido a negativa de seu pedido de isenção na via administrativa em razão de não ter sintomas aparentes ou por já estar curado, ainda poderá requerer o benefício judicialmente e a plataforma Isentei poderá lhe ajudar! Nós descomplicamos o seu processo de isenção do imposto de renda. Já ajudamos mais de 4000 pessoas a obter esse benefício e você pode ser mais uma! Nossa plataforma é de fácil acesso e utilização, com profissionais altamente capacitados para lhe atender, permitindo que você realize tudo sem sair de casa. Basta preencher o formulário que nossos consultores tratarão de tudo para você! A análise é feita de forma criteriosa, ágil e por quem realmente entende. A documentação necessária pode ser enviada pela internet ou via WhatsApp, assinaturas são feitas digitalmente para que você não precise sair do conforto de sua casa. Primeiramente, de maneira fácil, transparente e rápida, você pode iniciar seu pedido de isenção de Imposto de Renda através do site: www.isentei.com.br e um de nossos consultores entrarão em contato o mais rápido possível!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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