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Aposentada com câncer deixa de pagar imposto de renda judicialmente
Isenção de IR
2m de leitura•5 outubro 2022
Aposentada com câncer deixa de pagar imposto de renda judicialmente
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2m de leitura•5 outubro 2022
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Juizado Especial Cível Adjunto, da Comarca de São José do Ouro, proferiu sentença que concedeu isenção de imposto de renda retido na fonte (IRRF) para uma servidora aposentada acometida por câncer.
A Lei Federal nº 7.713/88, que dispõe sobre o Imposto de Renda, assim define:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
(...)
XIV- os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) (…)
A sentença foi baseada na lei n. 7.713/88 e no laudo pericial que concluiu que a autora é portadora de enfermidade considerada Neoplasia Maligna – Câncer da Tireóide.
No caso da autora, a moléstia grave foi diagnosticada antes da concessão de aposentadoria, sendo que a identificação da doença ocorreu em Janeiro/2012.
Em razão disso, a autora receberá os valores retroativos desde a data que se aposentou, qual seja, novembro de 2021.
A aposentada argumentou em razão de ter sido acometida por câncer, tem direito ao benefício está previsto na Lei nº 7.713/88, que regula a legislação do imposto de renda.
Ao proferir a sentença, o juízo determinou que o Rio Grande do Sul a cessar os descontos de valores referentes a retenção de Imposto de Renda, bem como a devolver os valores pagos indevidamente desde a data da aposentadoria do autor.
Como
obter isenção do
imposto de renda?
Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados
no
Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador
impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.
Por isso, aposentados e
pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é
válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.
Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos
pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns
casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.
Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão.
Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem
ser úteis para facilitar o processo.
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