Hoje falaremos da isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que são portadores de doenças profissionais que desenvolveram quando estavam na ativa. Se você não sabe nada sobre o assunto ou desconhece a lei, este artigo é para você! Doença profissional é ocasionada ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar à determinada atividade. Já a Doença de Trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente. Além disso, temos os acidentes ocasionados no trabalho, que também dão direito ao benefício.

O que diz a Lei 7.713/88?

A isenção do imposto de renda é um dos direitos aos quais os beneficiários da Lei 7.713/88 têm acesso, mas nem todos sabem. Todas as pessoas que recebem benefício, podem solicitar a isenção com uma ou mais das patologias descritas na Lei nº 7.713/88. Mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da aposentadoria, é possível solicitar a isenção do IR. Lista das doenças encontradas na Lei: - Moléstia profissional e acidente no trabalho; - Tuberculose ativa; - Alienação mental; - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna; - Cegueira, hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante; - Cardiopatia grave; - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada. É importante saber que, antes de se aposentar por acidente de trabalho, o servidor acidentado é afastado de forma provisória e recebe um auxílio, o que dura pelos primeiros 15 dias após o acidente. Caso o trabalhador ainda não tenha condições de retomar suas atividades normais após este período, cabe ao INSS arcar com as despesas acidentais. Durante todo o período que o trabalhador precisar para se recuperar das lesões é direito seu: recolhimento de FGTS, restituição do valor gasto com medicamentos e tratamento e indenização por danos materiais e morais. Caso, após um certo tempo ocorra o restabelecimento, o trabalhador volta a sua posição no trabalho. Quando ocorre danos que são considerados permanentes e então fica impossível retomar a posição anterior, o servidor tem direito a aposentadoria por acidente de serviço. A responsabilidade por garantir meios de sustento e sobrevivência ao servidor fica a cargo do INSS. Além de ter o direito da aposentadoria nomeada por invalidez, os beneficiários também têm direito à isenção do imposto de renda. Sobre a Lei 7.713/88, as poucas pessoas com conhecimento sobre ela acreditam que somente pessoas que sofrem com doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda.  No entanto, aqueles que sofreram acidentes de trabalho também estão aptos a ser beneficiados por esta lei. Além das pessoas que sofrem de doenças graves e acidentes durante o serviço, pessoas com doenças profissionais também têm direito a essa isenção, desde que sejam aposentadas ou pensionistas. Pessoas que adquirirem doenças que a lei entende como grave, após a aposentadoria também têm direito ao benefício da isenção do IR. Voltando aos servidores que recebem aposentadoria por acidente de serviço ou moléstia profissional, a lei determina a isenção do imposto de renda desde que o trabalhador tenha laudos e exames médicos comprovando o acidente no serviço.   Saiba tipos de acidentes por serviço: - Acidentes de trajeto:  Como o nome sugere, são aqueles acidentes que ocorrem no percurso que o colaborador faz de sua casa para o trabalho ou vice-versa, não importando se através de transporte público ou particular. - Acidentes típicos: São aqueles que acontecem no local de trabalho ou nas suas proximidades, durante o turno do trabalhador. O que pode envolver negligência ou imprudência. - Acidentes atípicos: Quando o colaborador sofre lesões durante o exercício de suas funções na empresa em que trabalha. Como me tornar beneficiário da isenção do imposto de renda?   Para conseguir o direito à isenção do imposto de renda, como prevê a lei, é preciso que o servidor entre com pedido. Este pedido pode ser feito de forma administrativa ou judicial, a segunda, necessita de representação de um advogado. É importante ressaltar que, caso o contribuinte descubra que pode ser beneficiário da lei e já tenha pago estes impostos, é possível reaver o dinheiro. Para isso, é necessário que o aposentado ou pensionista comprove seu acidente em ambiente de trabalho ou doença profissional e apresentar laudos médicos. Para entrar com pedido de isenção do IR por meio administrativo ou judicial, o requerente deve atender a alguns requisitos. Caso você, algum parente ou amigo estejam passando por uma situação similar e queira pedir a isenção do imposto de renda, conte com a Isentei. Somos uma empresa especializada em isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada. Contamos com um time de especialistas no assunto, que vão te ajudar a se tornar beneficiário desta lei de forma prática, segura e menos burocrática. Trabalhamos de forma transparente e totalmente online, evitando filas, demoras e chateações. Para saber mais sobre seus direitos, entre em contato conosco.


Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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