O Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba, Rio Grande do Sul, proferiu sentença que concedeu isenção de imposto de renda retido na fonte (IRRF) para aposentada portadora de doença causada pelo vírus da imunodeficiência adquirida, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. A aposentada descobriu que é soropositivo para o HIV desde fevereiro de 2021, e, em razão disso, teria direito à isenção do imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria a partir do diagnóstico, uma vez que já era aposentada. Em razão disso, pleiteou os valores retroativos devidos desde fevereiro de 2021. A aposentada requereu o benefício diretamente pela via judicial, sem ter requerido previamente na via administrativa. Em sua defesa, o Estado do Rio Grande do Sul alegou que os documentos médicos apresentados pela autora não eram suficientes, uma vez que não se tratavam de documentos médicos oficiais – aqueles emitidos por médicos do governo. Ao proferir a sentença, o Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba entendeu que o laudo médico apresentado pelo médico da autora seria prova suficiente da doença, quer por gozar de presunção de idoneidade técnica e veracidade, quer por não ter sido confrontado por qualquer outro elemento de prova que apontasse o contrário. O juiz ainda determinou que o réu ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL deverá restituir à autora os valores retidos a titulo de imposto de renda, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença, a contar do mês de competência 02/2021. Se você é aposentado ou pensionista e é portador do vírus HIV ou tem AIDS, então você tem direito à isenção de Imposto de Renda, prevista na lei n. 7.713/88, como essa aposentada do Rio Grande do Sul.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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