Em razão da demência progressiva, as pessoas portadoras de Alzheimer podem ser consideradas portadoras de “Alienação Mental”. De acordo com a Lei n. 7.713/88, aposentados e pensionistas com Alienação Mental têm direito à Isenção do Imposto de Renda. Ocorre que esses indivíduos — Aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada — necessitam se desdobrar mensalmente para tentar sobreviver com sua Aposentadoria dado o elevado custo de medicamentos e tratamentos. O benefício da isenção do Imposto de Renda em favor dos aposentados e pensionistas portadores de moléstia grave – Alienação Mental – tem como objetivo diminuir o sacrifício enfrentado em razão da doença, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico, com a possibilidade do emprego integral dos seus acréscimos patrimoniais – que então não serão gravados pelo IRPF – para tratamentos médicos. Nesse sentido, é possível isentar aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que sofrem de Mal de Alzheimer para que possam dispor de mais recursos para o tratamento médico necessário. Acompanhe! Ocorre que a Lei n. 7.713/88, traz claramente em seu art. 6º a hipótese de isenção de Imposto de renda para portadores de alienação mental.  Embora a doença de Alzheimer não esteja textualmente prevista na Lei 7.713/88, como hipótese de isenção, é possível o seu enquadramento como “alienação mental”. Portanto, os aposentados e pensionistas acometidos por Mal de Alzheimer se enquadram no gênero Alienação Mental para o fim de requerer isenção de imposto de renda, uma vez que essa doença ocasiona Alienação Mental. Para se obter a isenção do imposto de renda são necessários dois requisitos: (i) a percepção de Proventos de Aposentadoria; e (ii) o fato de o contribuinte ser portador de uma das moléstias constantes do rol inserto na Lei n. 7.713/88. Além disso, a concessão desse benefício também busca restituir os valores descontados a partir do acometimento da doença, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Para auxiliar no processo de requerimento dos benefícios aos quais as pessoas com Mal de Alzheimer têm direito, o portador das moléstias pode buscar auxílio de um advogado especialista na área ou mesmo empresas especializadas em auxiliar aposentados e pensionistas que são portadores de doenças graves a adquirirem seus direitos estabelecidos em lei, como a ISENTEI.  

CONHEÇA A ISENTEI

A ISENTEI é uma plataforma para ajudar aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que, por terem uma doença grave, têm o direito à isenção do seu Imposto de Renda retido na fonte. Através de nossa plataforma, o aposentado ou pensionista com Alzheimer consegue deixar de pagar Imposto de Renda sem ter que sair do conforto de sua casa e sem burocracia. Em seu site, a ISENTEI explica como obter os benefícios com agilidade e sem burocracia. O procedimento e os trâmites são realizados pelos especialistas da empresa e o requerente tem acesso a todas as etapas de seu processo. É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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