Para requerer a isenção de Imposto de Renda, prevista na lei n. 7.713/88, o aposentado ou pensionista deverá comprovar por meio de laudos e exames médicos, que é portador de pelo menos uma das doenças graves previstas na lei. Pensando nisso, elaboramos esse post explicando detalhadamente como deverá ser comprovada as doenças, para que você não tenha seu pedido negado. Confira. Para que um aposentado ou pensionista possa usufruir desta Isenção fiscal é necessário que sejam portadores de, pelo menos, uma das 18 doenças graves listadas no artigo 6º, XIV da Lei 7.713/1988. Para definir o tipo de documentação que será utilizada, é preciso esclarecer que os aposentados e pensionistas que possuem doença graves podem buscar o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda através de duas alternativas diferentes: administrativamente ou judicialmente. Se o pedido for realizado na via administrativa, os Aposentados e Pensionistas terão que apresentar um Laudo Médico Oficial, que comprove a existência de pelo menos uma das 18 Doenças Graves previstas na Lei n. 7.713/88. Laudo Médico Oficial é aquele expedido por algum médico nas dependências de algum Posto de Saúde ou Hospital mantidos pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal. Em outros termos, é um Laudo expedido por um médico do governo. Sem o Laudo Médico Oficial, nos moldes do que é exigido, que é aquele com a data do início do diagnóstico, com o CID e demais detalhamentos, o Aposentado ou Pensionista que solicitar a sua Isenção do Imposto de Renda terá que obrigatoriamente passar por minuciosa Perícia Médica para comprovar a sua enfermidade. Já para o pedido de Isenção de Imposto de Renda pela via judicial, não é necessária a apresentação de laudo médico oficial, desde que a doença grave seja demonstrada por outros meios de prova, tais como exames e laudos de médicos particulares. Basta demonstrar a existência da doença – ainda que por meio de Laudos Médicos particulares – e também demonstrar que é aposentado ou pensionista. Se você é Aposentado ou Pensionista e portador de uma das doenças previstas na Lei n. 7.713/88. Não perca mais tempo, faça valer seu direito à isenção e empregue esses valores para melhorar sua saúde e qualidade de vida.  

Conclusão

Tendo em mãos laudos e exames médicos (mesmo que particulares) que comprovem que o aposentado e pensionista é portador de umas das 18 doenças previstas na Lei n. 7.713/88, é possível obter a Isenção do Imposto de Renda. Para mais esclarecimentos e análise detalhada de seu caso, conte com a Isentei, a plataforma que lhe ajuda a conseguir a Isenção do Imposto de Renda. Nossos consultores possuem imensa expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para lhe fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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