Aposentados e pensionistas com cegueira monocular podem ficar isentos do Imposto de Renda? A resposta é sim! No post de hoje falaremos com mais detalhes sobre esse assunto, nos acompanhe e fique por dentro de tudo! A lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, XIV traz a hipótese de isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão para pessoas acometidas por diversas doenças, dentre elas a cegueira. Para ter direito ao benefício, o indivíduo deve apresentar perda total da visão, seja em um olho só, seja em ambos. Nesse sentido, existe entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que a cegueira monocular  - em apenas um olho – dá direito à isenção do Imposto de Renda. A Lei n. 7.713/88 não faz distinção entre a cegueira binocular e monocular. Apenas diz que os aposentados e pensionistas com cegueira têm direito à isenção do Imposto de Renda. Na referida lei não há exigência de que a cegueira seja nos dois olhos, no entanto é necessário que o indivíduo apresente perda total da visão em um olho, ou em ambos. A lei do Imposto de Renda também não estabeleceu qual deve ser a origem da cegueira para fins de isenção de imposto de renda. Portanto, independente da origem da cegueira o indivíduo pode requerer a isenção do imposto de renda. De acordo com a portaria n. 3.128/2008, a cegueira é definida pelo Ministério da Saúde da segunde forma, in verbis:
  • 1º Considera-se pessoa com deficiência visual aquela que apresenta baixa visão ou cegueira.
  • 2º Considera-se baixa visão ou visão subnormal, quando o valor da acuidade visual corrigida no melhor olho é menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,05 ou seu campo visual é menor do que 20º no melhor olho com a melhor correção óptica (categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual do CID 10) e considera-se cegueira quando esses valores encontram-se abaixo de 0,05 ou o campo visual menor do que 10º (categorias 3, 4 e 5 do CID 10).
Portanto, para ficar livre do Imposto de Renda, basta preencher os dois requisitos estabelecidos pela lei n. 7.713/88 que são: ser portador de cegueira binocular ou monocular – comprovadas por meio de laudos e exames médicos – e ser aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada ou militar reformado ou na reserva. Isso quer dizer que indivíduos na ativa, mesmo que portadores de cegueira, não possuem direito à isenção do Imposto de Renda. A isenção do Imposto de Renda não é automática e deve ser requerida, além de ser um procedimento complexo é importante que o aposentado ou pensionista conte com o auxílio de profissionais. Portanto, caso você preencha esses dois requisitos: receber proventos de aposentadoria ou pensão; o segundo é ser portador de cegueira, não perca mais tempo. Tendo em mãos laudos médicos e exames que comprove ser portador de moléstia grave e comprovantes de rendimentos de aposentadoria ou pensão, nossa equipe analisará seu caso de forma detalhada. Caso você tenha recebido a negativa de seu pedido de isenção na via administrativa, não desista! Ainda poderá requerer o benefício judicialmente e nossos consultores poderão te ajudar, já que conforme mencionado, o Superior Tribunal de Justiça entende que mesmo o contribuinte possua cegueira monocular, possui direito à isenção do Imposto de Renda. Já ajudamos inúmeras pessoas e você pode ser mais uma! Nossa plataforma é descomplicada e de fácil acesso, com profissionais altamente capacitados para lhe atender, permitindo que você realize tudo sem sair de casa. Basta preencher o formulário que nossos consultores tratarão de tudo para você! A análise é feita de forma criteriosa, ágil e por quem realmente entende. A documentação necessária pode ser enviada pela internet ou via WhatsApp, assinaturas são feitas digitalmente para que você não precise sair do conforto de sua casa.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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