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Tutorial da Isenção de Imposto de Renda prevista na Lei 7.713/88
Isenção de IR
5m de leitura•15 setembro 2022
Tutorial da Isenção de Imposto de Renda prevista na Lei 7.713/88
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5m de leitura•15 setembro 2022
O principal objetivo da Isentei é facilitar a vida do aposentado ou pensionista com doença grave e levar informação verídica sobre a Lei 7.713/88. Dessa forma, levamos informação para o maior número de pessoas possível.
De forma rápida e direta, hoje separamos um tutorial que vai lhe ajudar a conseguir ficar livre do Imposto de Renda, nos termos da referida lei.
A lei do imposto de renda existe há exatos 34 anos. No entanto, ainda não é amplamente conhecida ou divulgada, por isso, boa parte das pessoas que têm direito aos seus benefícios ainda não têm consciência disso.
A Lei 7.713/88, diz que pessoas portadoras de doenças graves, que sejam aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada, militares reformados, ou na reserva, têm direito à isenção do imposto de renda, além da restituição. Até mesmo as pensões alimentícias estão inclusas na isenção.
Valores pagos desnecessariamente, após o diagnóstico, podem ser recuperados, basta que o aposentado comprove os descontos durante o requerimento da isenção.
Aposentados e pensionistas que tenham o diagnóstico de doença grave, são passíveis dos benefícios da Lei 7.713/88.
Para quem conseguiu a isenção durante o tratamento da doença e foi clinicamente curado, como no caso de câncer, o benefício deve ser mantido; para pacientes assintomáticos, os direitos também são os mesmos.
Caso o direito à isenção do imposto de renda obtido na via administrativa seja suspenso, o beneficiário poderá requerer seu restabelecimento judicialmente.
Os valores que os aposentados e pensionistas recebem de aluguéis, investimentos, prêmios de loterias e outros rendimentos NÃO estão isentos do IR.
Se você já se aposentou há algum tempo e somente agora recebeu o diagnóstico de doença grave, é possível solicitar a isenção do imposto de renda da mesma forma.
Basta comprovar perante a lei e os órgãos responsáveis a enfermidade, mediante laudo médico, que pode ser obtido através do SUS ou da rede particular.
Existem duas formas de conseguir a isenção do imposto de renda: a primeira é por via administrativa e a segunda por via judicial.
Na primeira, o cidadão pode por si mesmo requerer a isenção, perante o órgão responsável por sua aposentadoria ou pensão. Para isso, é preciso agendar um atendimento com a solicitação e ter em mãos os documentos necessários: um laudo médico, obtido por um profissional do SUS, para comprovar a doença, documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de endereço.
Em alguns casos, uma perícia médica também pode ser solicitada. Esta via pode parecer mais fácil, no entanto, é a mais demorada e burocrática, além de oferecer riscos de negativa indevida do pedido.
A segunda opção é a via judicial, para requerer o benefício por meio dela é necessário o auxílio de um advogado especialista no assunto.
Os documentos pessoais solicitados são os mesmos acima citados, porém, o laudo médico pode ser obtido pela rede particular e, caso não seja possível, outros documentos são aceitos para comprovar a enfermidade.
As chances de sucesso na ação são muito maiores; o tempo é bem menor e o desgaste físico e emocional também.
Além disso, com a Isentei todos os trâmites são feitos on-line, de forma segura e ágil.
Outras informações
Ser portador de uma doença grave é um dos requisitos para requerer a isenção perante a Lei 7.713/88. Veja a lista das doenças graves aceitas pela norma:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Hanseníase (lepra);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação (exemplo: Césio);
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional ou doença do trabalho).
Agora que você sabe um pouco mais sobre a lei, conte com a Isentei para agilizar o seu processo e te ajudar a obter seus direitos.
Conheça a Isentei
A Isentei surgiu para trazer a verdade sobre a lei que beneficia pensionistas e aposentados, portadores de doenças graves, em relação à restituição e à isenção do imposto de renda. Desde nossa fundação, já auxiliamos mais de 4 mil pessoas a terem seus direitos reconhecidos. Ao todo, foram mais de 50 milhões de reais em isenções de imposto de renda.
Para demonstrar que nosso trabalho é sério, você paga pelos nossos serviços apenas quando tiver seu benefício reconhecido.
Além disso, você envia os documentos solicitados e verifica o status do seu processo sem precisar sair de casa: nossos atendentes prestam todo o suporte necessário para que não seja preciso perder horas se deslocando, enfrentando constrangimentos e desgastes desnecessários.
Para falar com um de nossos consultores ou tirar dúvidas, entre em contato conosco, clique aqui.
Como
obter isenção do
imposto de renda?
Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados
no
Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador
impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.
Por isso, aposentados e
pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é
válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.
Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos
pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns
casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.
Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão.
Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem
ser úteis para facilitar o processo.
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