Este artigo foi pensado para pessoas que têm doenças graves e que, em razão disso, requereram a isenção de Imposto de Renda administrativamente e tiveram seus pedidos negados injustamente. A isenção do Imposto de Renda, prevista na Lei n. 7.713/88, proporciona aos aposentados e pensionistas portadores de doenças graves maiores recursos para arcarem com o tratamento de suas moléstias e terem mais qualidade de vida. Para usufruir desse direito é necessário requerê-lo; para isso existem dois meios: O primeiro deles é o requerimento administrativo – nele, o aposentado ou pensionista requer por conta própria o benefício no órgão previdenciário –, já o segundo meio é quando o contribuinte realiza o requerimento da isenção diretamente na via judicial. Inúmeras vezes, o aposentado ou pensionista não tem conhecimento das peculiaridades que envolvem seu pedido de isenção e por isso ao requerer o benefício não consegue juntar a documentação correta e exigida, ou se depara com dificuldade de cumprir os prazos. Além disso, ainda pode contar com a demora e a negativa indevida do órgão. Em regra o Órgão Previdenciário competente tem o prazo de 30 dias para analisar os pedidos administrativos feitos a ele; esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias mediante justificação, no entanto são inúmeros os casos em que o órgão extrapola o prazo e o pedido fica pendente por meses. Ocorre que os agentes da Receita Federal e do INSS são programados para indeferir pedidos como esses (o que naturalmente aumenta a arrecadação dos cofres do governo). Além disso, existe um mito de que para requerer o benefício de Isenção do Imposto de Renda judicialmente é necessário ter o pedido previamente negado pela via administrativa. A verdade é que você não precisa solicitar a isenção pela via administrativa para ter direito à isenção. O pedido poderá ser feito diretamente na via judicial, sem que haja a negativa de seu pedido administrativo. Para obter esse benefício judicialmente, o contribuinte necessitará de um advogado, o qual ingressará com um processo judicial. Neste processo, o pedido será analisado por um juiz e o contribuinte terá mais uma oportunidade de conseguir a isenção de IR. Além disso, o contribuinte ainda poderá pedir a devolução dos valores pagos a título de Imposto de Renda dos últimos 5 anos, caso tenha pagado esse imposto após o primeiro diagnóstico da doença. Não perca tempo, não deixe o governo ficar com esse dinheiro que é seu por Direito! Agora que já sabe de todas essas informações, entre em contato com a plataforma Isentei! Nós podemos lhe ajudar no processo de obtenção da isenção do Imposto de Renda.  

Isentei: o jeito seguro e prático de obter a sua isenção de imposto de renda sem sair do conforto de sua casa!

Diante de tudo que foi observado, é possível verificar que uma pessoa que pede a isenção do Imposto de Renda com base no que prevê a Lei nº 7.713/88 pode encontrar dificuldades caso não saiba as peculiaridades e considerações importantes a respeito do processo administrativo ou judicial. E se você quer mais facilidade nesse processo, você precisa contar com quem é realmente comprometido e entende do assunto. A Isentei simplifica seu pedido de isenção de Imposto de Renda através de uma plataforma online segura. Você tem o suporte de nossos consultores durante todo o processo, e acompanha tudo de pertinho. A Isentei auxilia pessoas portadoras de doenças graves a exercerem seus direitos legalmente previstos, e a exercê-los em sua plenitude. Atualmente, a Isentei presta orientação e assistência a centenas de brasileiros diariamente, tendo atuação plena e permanente em dezenas de estados brasileiros e também no Distrito Federal. O procedimento para requerer a isenção do Imposto de Renda pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Primeiramente, de maneira fácil, transparente e rápida, você pode iniciar seu pedido de isenção de Imposto de Renda através do site: www.isentei.com.br

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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