Você sabia que aposentados e pensionistas portadores de esclerose múltipla têm direito à isenção de imposto de renda amparado por lei? Se você é aposentado ou pensionista – ou tem algum conhecido ou familiar que seja – e sofre com esta doença, precisa conhecer a Lei 7.713/88. Infelizmente, muitas pessoas que dependem destes benefícios para viver ainda desconhecem a lei e deixam de usufruir desse benefício. O que pode ser estressante para idosos e enfermos, uma vez que sofrem descontos mensais em sua aposentadoria, de valores que poderiam ser empregados em sua saúde. Por isso, hoje vamos lhe explicar tudo o que você precisa saber sobre esta lei e a isenção de imposto de renda.  

O que é a Lei 7.713/88 e como ela prevê a isenção do imposto de renda?

Essa Lei é de dezembro de 1988 e, ainda assim, não é popular entre aqueles que mais precisam dela. De forma resumida, a Lei 7.713/88 diz que portadores de doenças graves, como a esclerose múltipla, podem receber isenção de imposto de renda mediante comprovação da doença. Os aposentados e pensionistas que se enquadram neste requisito, devem solicitar o benefício, tendo em vista que ele não é automático. É necessário apresentar documentos relacionados à aposentadoria, bem como laudo médico que comprove a enfermidade. A lei entrou em vigor com intuito de beneficiar pessoas nas condições acima descritas, pois entende-se que, mediante tal doença, os custos com tratamentos e medicamentos já são altos o suficiente para que o aposentado ou pensionista ainda tenha que contribuir com o IR. Destacam-se as dificuldades em viver com a aposentadoria e ter que fazer uso destes recursos para tratar dessa doença, visto que, muitos pacientes não conseguem tratamento ou medicamentos através do Sistema Único de Saúde (SUS). O poder judiciário é favorável à isenção de imposto de renda destes cidadãos, pois o portador de tal doença não deve utilizar de sua renda, muitas vezes única fonte de sustento, para arcar com o IR.  

Quem são os beneficiários da Lei 7.713/88?

Além dos portadores de esclerose múltipla, portadores de outras doenças graves que necessitam de tratamento constante também podem se beneficiar desta lei e obter isenção de imposto de renda. Veja o que diz a lei e quais as demais doenças quais doenças estão incluídas: “Tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”. Para todas as enfermidades descritas acima, é preciso comprová-las mediante laudos médicos especializados e documentação referente a aposentadoria ou pensão.  Após a verificação dos documentos é concedido a isenção de imposto de renda.  Portadores da doença, sendo aposentados ou pensionistas, podem recorrer à justiça e obter a isenção de imposto de renda, caso comprovem sua situação. Há quem diga que, infelizmente, diversas doenças graves vêm surgindo e atingindo a população de idade mais avançada, ao mesmo passo que podem abrir espaço para interpretações na lei. Outros dizem que a medicina tem avançado a passos largos e pode proporcionar mais conforto a quem sofre ou venha a sofrer de tais doenças. O que não impede que a lei seja interpretada visando a saúde dos aposentados ou pensionistas, que é o principal intuito da Lei 7.713/88. Como conseguir o benefício de isenção de imposto de renda através da lei? Portadores de esclerose múltipla e demais doenças consideradas graves pela lei, podem obter isenção do imposto de renda, mas como fazer isso? Além da obtenção através da justiça, com laudos médicos especializados e documentos que comprovem a aposentadoria, aposentados e pensionistas têm outro caminho para efetuar o requerimento.  

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Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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