A 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro proferiu sentença que concedeu isenção de imposto de renda retido na fonte (IRRF) para um aposentado portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. O homem narrou que desde junho de 1997 é paciente soropositivo para o HIV e, em razão disso, teria direito à isenção do imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria a partir do momento em que se aposentou. O aposentado requereu o benefício diretamente pela via judicial, sem ter requerido previamente na via administrativa. Ele também requisitou que a União fosse condenada a restituir os valores que já haviam sido descontados a título de IRRF. Além disso, argumentou que o benefício está previsto na Lei nº 7.713/88, que regula a legislação do imposto de renda. Diante disso, requereu o benefício diretamente pela via judicial, em contrapartida, a União argumentou que a autora é carente de interesse de agir por não ter formulado seu pleito em requerimento administrativo anterior. Ao proferir a sentença, o juízo da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro entendeu que “não pairam quaisquer dúvidas quanto ao enquadramento da demandante no permissivo legal que desautoriza a incidência de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria recebidos pelos portadores da síndrome da imunodeficiência adquirida”. O juiz ainda determinou que a União deveria “restituir o indébito a partir do ano calendário julho//2015 até dezembro/2021, em valor a ser apurado em cumprimento de sentença, atualizado e com juros de mora pela taxa SELIC”, considerando que o Autor conseguiu demonstrar as retenções do imposto de renda sobre seus rendimentos de aposentadoria posteriormente à data do diagnóstico da doença prevista na norma isentiva, impende reconhecer o seu direito de repetição do indébito, respeitada a prescrição quinquenal.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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