No post de hoje trataremos de um benefício que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados, ou na reserva remunerada, com HIV assintomático e AIDS têm e que os ajudará a custear os expressivos gastos com o tratamento dessa doença. Esse benefício tem como objetivo fazer com que aposentados e pensionistas com HIV/AIDS tenham mais recursos financeiros para poderem custear seus tratamentos e medicamentos e melhorarem sua qualidade de vida. A isenção do Imposto de Renda está prevista na Lei nº 7.713/88 e, segundo ela, aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, como Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), estão dentre os beneficiários do direito à isenção. Ao analisar a lista de doenças graves previstas no artigo 6º da referida lei, é certo que o portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) tem direito à isenção de imposto de renda, mas e ao ser portador do vírus HIV? Primeiramente, é necessário que você entenda que existe diferença entre HIV e AIDS: essas siglas não são sinônimas. Portanto, ao ser contaminado pelo vírus HIV, o indivíduo se torna soropositivo e com isso apresenta alguns sintomas agudos, posteriormente há a fase não sintomática e, por fim, com o avanço da doença, o desenvolvimento dos sintomas que caracterizam a AIDS. Portanto, caso a pessoa seja soropositivo para o HIV não quer dizer que já esteja com a doença AIDS. Nem toda pessoa que possui o vírus HIV desenvolve a AIDS. O HIV é o vírus da imunodeficiência humana, enquanto a AIDS é a síndrome da imunodeficiência adquirida, ou seja, um é o vírus e o outro é a doença causada pela infecção desse vírus. Em geral, pessoas contaminadas pelo vírus podem apresentar estado de debilidade, além de desenvolverem imunodeficiência. Ademais, após a identificação do contágio do vírus HIV, é necessário que o indivíduo contaminado passe a usar medicamentos e coquetel para que consiga manter a imunidade de seu organismo, demandando gastos altíssimos em seu orçamento. Nesse sentido, a Lei 7.713, de 1988, aderiu à denominação “síndrome da imunodeficiência adquirida”, no entanto, nessa época a doença era pouco conhecida, e os termos HIV, Aids, Sida, dentre outros, eram usados praticamente como sinônimos. Após estudos e com o avanço da medicina passaram a usar denominações específicas a depender dos sintomas provocados pelo vírus HIV. Em razão disto, o Superior Tribunal de Justiça entende que o fato do indivíduo ser portador de doença severa já justifica o direito à isenção, independente do estágio de seus sintomas. Esse entendimento já é pacificado. Deste modo, é desnecessária a comprovação dos sintomas da moléstia grave (AIDS) para obter a isenção do imposto de renda, bastando que se comprove ser portador do vírus HIV. Ainda que o paciente soropositivo para o HIV nunca tenha apresentado nenhum sintoma e nunca desenvolveu a AIDS, também possui direito à isenção. Além disso, é possível que os aposentados e pensionistas acometidos das doenças graves previstas na Lei deixem de pagar o Imposto de Renda e ainda recuperem o que pagaram indevidamente nos últimos 05 anos. A obtenção desse benefício não é automática, é necessário requerê-lo. Para isso, o aposentado ou pensionista tem dois caminhos a escolher: poderá requerer o benefício administrativa ou judicialmente. É importante mencionar que não é necessário o prévio requerimento administrativo do benefício, é perfeitamente possível — e mais rápido — requerer o benefício diretamente na via judicial. Pensando na complexidade que existe em requerer a isenção do Imposto de Renda, o aposentado ou pensionista com HIV pode contar com o auxílio da Isentei, uma plataforma on-line especializada em ajudar aposentados e pensionistas com doenças graves a obterem a isenção do Imposto de Renda. Requerer esse benefício fiscal com a Isentei é extremamente fácil e descomplicado! Basta acessar nosso site e preencher o formulário. Após esse passo, um de nossos consultores entrará em contato para dar prosseguimento ao requerimento. Tudo isso de maneira prática, rápida e transparente. Se você é aposentado ou pensionista, não perca mais tempo! Entre em contato com a Isentei e faça uma análise totalmente gratuita com nossos consultores. Caso você tenha direito ao benefício, nós podemos lhe ajudar a obter a isenção! Em seu site, a ISENTEI explica como obter os benefícios com agilidade e sem burocracia. O procedimento e os trâmites são realizados pelos especialistas da empresa e o requerente tem acesso a todas as etapas de seu processo. É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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