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Paralisia Irreversível e incapacitante dá direito à Isenção de Imposto de Renda?
Inúmeros aposentados, pensionistas, militares reformados ou na reserva padecem por sofrer paralisia irreversível e incapacitante no Brasil. Pensando nisso, falaremos de um benefício que essas pessoas têm e que poderão ajudá-las.
Neste post trataremos acerca da Isenção de imposto de renda aos aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que sofrem com algum tipo de paralisia irreversível e incapacitante. Conforme será visto, esses indivíduos podem sim requerer a isenção desde que cumpram alguns requisitos.
Esse benefício trata-se de uma isenção fiscal, prevista na lei n. 7713/88, cuja razão de ser é claríssima: permitir que os Aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Previdência Privada que tenham uma doença grave possuam mais recursos financeiros para que possam custear medicamentos e tratamentos de saúde de que necessitam.
De início, é necessário saber que a lei nº 7.713 em seu artigo 6º, XIV, traz a lista de doenças graves que dá direito ao benefício para aos aposentados e pensionistas. Portanto, é necessário que o aposentando e pensionista seja portador de, pelo menos, uma das 18 doenças estabelecidas na referida lei.
Ao ser portador de paralisia irreversível e incapacitante – prevista no artigo 6º, XIV – o aposentado, pensionista ou beneficiários de previdência privada tem direito à isenção de imposto de renda.
Neste contexto, existem algumas moléstias que se enquadram em Paralisia Irreversível, a mais comum delas é a amputação ou ausência de membros, que não estão previstas no rol de doenças graves, mas que causam paralisia irreversível e incapacitante.
A paralisia é irreversível e incapacitante quando, cessados os recursos medicinais fundamentais à recuperação da capacidade motora, os distúrbios que prejudicam a mobilidade, a sensibilidade e a troficidade se mantém.
A paralisia é um termo amplo e várias doenças podem ocasionar paralisias irreversíveis e incapacitantes, por isso não existe uma lista delimitada para o seu diagnóstico. Ou seja, determinada doença poderá ser uma paralisia por razões médicas e podem ser comprovada mediante laudos e exames.
Nesse sentido, a amputação ou ausência de membros amolda-se perfeitamente ao conceito de paralisia irreversível e incapacitante, tendo em vista que ocasiona uma limitação nos indivíduos que tiveram membros amputados e essa “sequela” é irreversível e permanente.
Para comprovar a existência de paralisia irreversível e incapacitante é necessário que haja laudos médicos que comprovem a existência da doença, bem como é necessário que a pessoa que possua a paralisia seja aposentada, pensionista, militar reformado, da reserva ou beneficiário da previdência privada.
Nesse caso, para a concessão da isenção do imposto de renda são necessários o preenchimento de dois requisitos: o primeiro é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; o segundo é ser portador de doença grave.
Não é necessário discutir sobre o alcance da paralisia, se total ou parcial no indivíduo. A Lei 7.713/88 somente exige que o aposentado/pensionista seja portador de uma paralisia irreversível e incapacitante, não qualificando a incapacidade.
O requerimento na esfera administrativa dependerá de laudo médico oficial, bem como da apresentação de documentos que comprovem o diagnóstico da deficiência, gravidade e início da moléstia.
Os trâmites são complexos e o aposentado ou pensionista pode ter dificuldades, sem considerar, ainda, as dificuldades que a paralisia já traz. No Poder Judiciário, é possível comprovar a paralisia irreversível e incapacitante sem a necessidade de um laudo médico oficial, ou seja, mesmo os laudos particulares podem demonstrar o direito à isenção.
Para auxiliar no processo de requerimento da Isenção de Imposto de Renda, o portador das moléstias pode buscar auxílio nas empresas especializadas em auxiliar aposentados e pensionistas que são portadores de doenças graves a adquirirem seus direitos estabelecidos em lei, como a ISENTEI.
Conclusão
Tendo em mãos laudos e exames médicos (mesmo que particulares) que comprovem que o aposentado possui alguma paralisia irreversível e incapacitante, é possível obter a Isenção do Imposto de Renda.
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