Inúmeros aposentados, pensionistas, militares reformados ou na reserva padecem por sofrer paralisia irreversível e incapacitante no Brasil. Pensando nisso, falaremos de um benefício que essas pessoas têm e que poderão ajudá-las. Neste post trataremos acerca da Isenção de imposto de renda aos aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que sofrem com algum tipo de paralisia irreversível e incapacitante. Conforme será visto, esses indivíduos podem sim requerer a isenção desde que cumpram alguns requisitos. Esse benefício trata-se de uma isenção fiscal, prevista na lei n. 7713/88, cuja razão de ser é claríssima: permitir que os Aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Previdência Privada que tenham uma doença grave possuam mais recursos financeiros para que possam custear medicamentos e tratamentos de saúde de que necessitam. De início, é necessário saber que a lei nº 7.713 em seu artigo 6º, XIV, traz a lista de doenças graves que dá direito ao benefício para aos aposentados e pensionistas. Portanto, é necessário que o aposentando e pensionista seja portador de, pelo menos, uma das 18 doenças estabelecidas na referida lei. Ao ser portador de paralisia irreversível e incapacitante – prevista no artigo 6º, XIV – o aposentado, pensionista ou beneficiários de previdência privada tem direito à isenção de imposto de renda. Neste contexto, existem algumas moléstias que se enquadram em Paralisia Irreversível, a mais comum delas é a amputação ou ausência de membros, que não estão previstas no rol de doenças graves, mas que causam paralisia irreversível e incapacitante. A paralisia é irreversível e incapacitante quando, cessados os recursos medicinais fundamentais à recuperação da capacidade motora, os distúrbios que prejudicam a mobilidade, a sensibilidade e a troficidade se mantém. A paralisia é um termo amplo e várias doenças podem ocasionar paralisias irreversíveis e incapacitantes, por isso não existe uma lista delimitada para o seu diagnóstico. Ou seja, determinada doença poderá ser uma paralisia por razões médicas e podem ser comprovada mediante laudos e exames. Nesse sentido, a amputação ou ausência de membros amolda-se perfeitamente ao conceito de paralisia irreversível e incapacitante, tendo em vista que ocasiona uma limitação nos indivíduos que tiveram membros amputados e essa “sequela” é irreversível e permanente. Para comprovar a existência de paralisia irreversível e incapacitante é necessário que haja laudos médicos que comprovem a existência da doença, bem como é necessário que a pessoa que possua a paralisia seja aposentada, pensionista, militar reformado, da reserva ou beneficiário da previdência privada. Nesse caso, para a concessão da isenção do imposto de renda são necessários o preenchimento de dois requisitos: o primeiro é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; o segundo é ser portador de doença grave. Não é necessário discutir sobre o alcance da paralisia, se total ou parcial no indivíduo. A Lei 7.713/88 somente exige que o aposentado/pensionista seja portador de uma paralisia irreversível e incapacitante, não qualificando a incapacidade. O requerimento na esfera administrativa dependerá de laudo médico oficial, bem como da apresentação de documentos que comprovem o diagnóstico da deficiência, gravidade e início da moléstia. Os trâmites são complexos e o aposentado ou pensionista pode ter dificuldades, sem considerar, ainda, as dificuldades que a paralisia já traz. No Poder Judiciário, é possível comprovar a paralisia irreversível e incapacitante sem a necessidade de um laudo médico oficial, ou seja, mesmo os laudos particulares podem demonstrar o direito à isenção. Para auxiliar no processo de requerimento da Isenção de Imposto de Renda, o portador das moléstias pode buscar auxílio nas empresas especializadas em auxiliar aposentados e pensionistas que são portadores de doenças graves a adquirirem seus direitos estabelecidos em lei, como a ISENTEI.  

Conclusão

Tendo em mãos laudos e exames médicos (mesmo que particulares) que comprovem que o aposentado possui alguma paralisia irreversível e incapacitante, é possível obter a Isenção do Imposto de Renda. Para mais esclarecimentos e análise detalhada de seu caso, conte com a Isentei, a plataforma que lhe ajuda a conseguir a Isenção do Imposto de Renda. Nossos consultores possuem imensa expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para lhe fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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