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Diabetes dá direito à isenção do imposto de renda?
Diariamente, inúmeros aposentados e pensionistas com diabetes perguntam em nossas redes sociais se têm ou não direito à isenção do Imposto de Renda. Pensando nisso, preparamos esse post para tirar todas as dúvidas sobre o tema. Acompanhe!
A diabetes é caracterizada pelo excesso de açúcar no sangue. Existem dois tipos de diabetes: o 1 e o 2. No tipo 1, o pâncreas deixa de produzir insulina; já o 2, que é o mais comum em pessoas a partir dos quarenta anos, é desenvolvido por maus hábitos. Atualmente, cerca de 90% das pessoas com diabetes têm excesso de peso ou obesidade. Além disso, uma pessoa obesa tem um risco três vezes maior de desenvolver a doença.
Em razão da gravidade e dos transtornos ocasionados pelo Diabetes, inúmeros aposentados e pensionistas suportam altíssimas despesas médicas no tratamento da doença, e ainda sofrem mensalmente descontos de Imposto de Renda em seus proventos. Além disso, alguns aposentados e pensionistas com diabetes ainda sofrem com outras doenças ocasionadas por ele.
É certo que o diabetes causa severos sintomas e o indivíduo acometido por ele necessita de tratamentos médicos contínuos e também de medicamentos. No entanto, apesar de todos os transtornos ocasionados por essa doença, a lei n. 7.713/88, que regula a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, não prevê o Diabetes como uma doença grave ensejadora da isenção. Mas não para por ai!
Primeiramente, segundo a lei n. 7.713/88, aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com algumas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda.
Esse benefício fiscal visa fazer com que essas pessoas tenham mais condições financeiras de arcar com tratamentos médicos adequados, acompanhamentos e medicamentos necessários em razão da moléstia grave que possuem.
Algumas das doenças causadas pelo Diabetes estão previstas no rol de doenças graves estabelecidas pelo artigo 6º da lei n. 7.713/88 e dão direito à Isenção do Imposto de Renda. Como mencionado, as mais comuns são: cegueira monocular ou binocular, paralisia irreversível e incapacitante, amputações, cardiopatias graves e nefropatias graves.
Para requerer esse benefício, o aposentado ou pensionista deverá comprovar através de laudos e exames médicos que é portador de pelo menos uma das doenças graves previstas no artigo 6º, XIV, da lei n. 7.713/88. Além disso, é necessário que o indivíduo comprove ser aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada.
Além da isenção de Imposto de Renda, o contribuinte poderá receber os valores retroativos que pagou de forma desnecessária, respeitando o prazo limite de 5 (cinco) anos. O pedido de recebimento dos valores retroativos é realizado junto ao pedido de isenção.
Como demonstrado, é necessário que haja uma análise detalhada de cada caso antes de excluir a hipótese de isenção para o aposentado ou pensionista com diabetes.
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