Diariamente, inúmeros aposentados e pensionistas com diabetes perguntam em nossas redes sociais se têm ou não direito à isenção do Imposto de Renda. Pensando nisso, preparamos esse post para tirar todas as dúvidas sobre o tema. Acompanhe! A diabetes é caracterizada pelo excesso de açúcar no sangue. Existem dois tipos de diabetes: o 1 e o 2. No tipo 1, o pâncreas deixa de produzir insulina; já o 2, que é o mais comum em pessoas a partir dos quarenta anos, é desenvolvido por maus hábitos. Atualmente, cerca de 90% das pessoas com diabetes têm excesso de peso ou obesidade. Além disso, uma pessoa obesa tem um risco três vezes maior de desenvolver a doença. Em razão da gravidade e dos transtornos ocasionados pelo Diabetes, inúmeros aposentados e pensionistas suportam altíssimas despesas médicas no tratamento da doença, e ainda sofrem mensalmente descontos de Imposto de Renda em seus proventos. Além disso, alguns aposentados e pensionistas com diabetes ainda sofrem com outras doenças ocasionadas por ele. É certo que o diabetes causa severos sintomas e o indivíduo acometido por ele necessita de tratamentos médicos contínuos e também de medicamentos. No entanto, apesar de todos os transtornos ocasionados por essa doença, a lei n. 7.713/88, que regula a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, não prevê o Diabetes como uma doença grave ensejadora da isenção. Mas não para por ai! Primeiramente, segundo a lei n. 7.713/88, aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com algumas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda. Esse benefício fiscal visa fazer com que essas pessoas tenham mais condições financeiras de arcar com tratamentos médicos adequados, acompanhamentos e medicamentos necessários em razão da moléstia grave que possuem. Algumas das doenças causadas pelo Diabetes estão previstas no rol de doenças graves estabelecidas pelo artigo 6º da lei n. 7.713/88 e dão direito à Isenção do Imposto de Renda. Como mencionado, as mais comuns são: cegueira monocular ou binocular, paralisia irreversível e incapacitante, amputações, cardiopatias graves e nefropatias graves. Para requerer esse benefício, o aposentado ou pensionista deverá comprovar através de laudos e exames médicos que é portador de pelo menos uma das doenças graves previstas no artigo 6º, XIV, da lei n. 7.713/88. Além disso, é necessário que o indivíduo comprove ser aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada. Além da isenção de Imposto de Renda, o contribuinte poderá receber os valores retroativos que pagou de forma desnecessária, respeitando o prazo limite de 5 (cinco) anos. O pedido de recebimento dos valores retroativos é realizado junto ao pedido de isenção. Como demonstrado, é necessário que haja uma análise detalhada de cada caso antes de excluir a hipótese de isenção para o aposentado ou pensionista com diabetes. Achou complexo? A plataforma Isentei pode lhe ajudar! Com o auxílio de nossos consultores altamente capacitados, você poderá fazer valer o seu direito de isenção de imposto de renda no conforto de sua casa de forma rápida e segura! Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei e deixe que um de nossos profissionais entre em contato com você. Nossos consultores possuem imensa perícia no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento para a conquista da sua Isenção. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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