Enfrentar doenças graves durante a aposentadoria é uma realidade para milhares de brasileiros. Trata-se de uma situação difícil, pois o organismo vai naturalmente se debilitando conforme a idade avança e, além disso, a pessoa depende dos recursos que recebe de aposentadoria para poder sobreviver, uma vez que, em grande parte dos casos, já não exerce atividades remuneradas. Entre as doenças consideradas graves pela Lei 7.713/88 – conhecida como “Lei do Imposto de Renda” – a tuberculose ativa tem lugar de destaque devido aos sérios problemas que acarreta aos pulmões, o que leva à diminuição da capacidade respiratória do paciente idoso. Neste artigo, vamos saber um pouco mais sobre o que é a tuberculose ativa e, principalmente, entender quais são os direitos legais garantidos aos aposentados portadores da doença, para que possam ter maior tranquilidade financeira durante o tratamento.  

O que é tuberculose ativa?

A tuberculose é uma doença respiratória provocada pela transmissão da bactéria conhecida como Bacilo de Koch pelo ar, especialmente em ambientes fechados e não arejados em que exista aglomeração de pessoas. Trata-se de uma condição que afeta severamente os pulmões da pessoa infectada, independentemente de sua idade. No entanto, da mesma forma que ocorre com outras doenças, a tuberculose é especialmente mais perigosa em se tratando de idosos, devido à maior debilidade física de seu organismo. Em muitos casos, a bactéria pode ter sido contraída anos antes de a doença se manifestar, permanecendo inativa e assintomática por um longo período, em um estado latente, até tornar-se ativa e começar a comprometer o funcionamento dos pulmões. Infelizmente, o tratamento da tuberculose ativa acontece apenas no longo prazo e tende a ser ainda maior no caso de pessoas idosas, especialmente se apresentarem outras comorbidades, como condição cardíaca alterada, diabetes etc. Ao longo das últimas décadas, as cepas das bactérias têm se tornado cada vez mais resistentes aos “antibióticos habituais”, o que faz com que seja necessário administrar um coquetel de diferentes drogas para combater a doença. O tratamento completo pode levar de 3 a 4 anos para que seja considerado um sucesso. No entanto, a tuberculose ativa deixa sequelas, principalmente a diminuição da capacidade respiratória da pessoa idosa e uma maior propensão a contrair outras doenças infecciosas nos pulmões, diminuindo assim a sua qualidade de vida.  

Como a Lei 7.713/88 protege os aposentados com tuberculose ativa?

Como acabamos de ver, a pessoa aposentada que sofre com a tuberculose ativa necessita de cuidados médicos intensivos para que possa tratar da doença. Naturalmente, o tratamento demanda recursos financeiros que, muitas vezes, não estão completamente disponíveis para o paciente e seus familiares. Diante desse cenário, a Lei 7.713/88 surge como uma esperança real para que a pessoa tenha condições de custear o tratamento. A “Lei do Imposto de Renda” beneficia diretamente os idosos que se enquadram em uma das seguintes situações: - Aposentados pelo INSS; - Pensionistas pelo INSS; - Militares da reserva ou reformados; - Beneficiários de planos de aposentadoria privada (previdência complementar). De acordo com a legislação, pessoas que pertençam a um dos grupos mencionados acima e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda retido na fonte sobre os recursos que recebem mensalmente a título de aposentadoria, reforma e pensão. Além deste, outro benefício que podem requerer é a restituição dos valores de IR pagos retroativamente a até 5 anos anteriores à data em que houve o diagnóstico da doença. Ao estabelecer esses direitos, a Lei 7.713/88 oferece aos aposentados a oportunidade de realizar o tratamento que necessitam. Uma vez que estão isentos do pagamento do tributo, essas pessoas passam a ter melhores condições para assumir as despesas relativas às consultas médicas, exames e medicamentos que precisam para cuidar da saúde e ter uma melhor qualidade de vida.  

Quais são as doenças consideradas graves pela “Lei do Imposto de Renda”?

A Lei 7.713/88 estabelece que as doenças a seguir dão a seus portadores aposentados o benefício da isenção do Imposto de Renda: - Alienação mental (esquizofrenia, Mal de Alzheimer, entre outras doenças). - Câncer (neoplasia maligna). - Cardiopatia grave. - Cegueira. - Contaminação por radiação (por exemplo, Césio). - Doença de Parkinson. - Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional ou doença do trabalho). - Esclerose múltipla. - Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite). - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante). - Hanseníase (conhecida antigamente como lepra). - Hepatopatia grave. - Nefropatia grave. - Paralisia irreversível e incapacitante. - Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). - Tuberculose ativa. O direito à isenção do IR é concedido após o aposentado apresentar laudo pericial conclusivo, assinado por um médico especializado na respectiva enfermidade, que ateste a presença e a gravidade da doença no paciente.  

Como o aposentado pode solicitar o benefício de isenção do IR?

A melhor forma de solicitar a isenção do Imposto de Renda é pela via judicial. Um advogado especializado em isenção de Imposto de Renda  apresenta à Justiça toda a documentação médica que comprove que o aposentado é portador de uma doença grave, conforme disposto na legislação. Após a tramitação do processo e diante da jurisprudência já existente, o juiz deverá conceder o direito ao aposentado, permitindo, assim, que ele tenha acesso aos recursos que irão lhe possibilitar iniciar ou dar continuidade ao seu tratamento. A outra maneira de pleitear o direito concedido pela “Lei do Imposto de Renda” é pela chamada via administrativa. No entanto, este é um caminho longo, burocrático e desgastante, em que o próprio órgão responsável pela concessão do benefício da aposentadoria (por exemplo, o INSS) irá analisar o caso e anunciar uma decisão. Infelizmente, a maior parte das solicitações são negadas devido a detalhes técnicos ou processuais, indo contra as necessidades do aposentado. Por essa razão, a via judicial tem se mostrado a melhor maneira de a pessoa idosa portadora de doença grave assegurar o cumprimento dos direitos que são garantidos por lei.

Deixe a Isentei cuidar dos seus interesses

A Isentei é uma empresa que foi criada com o objetivo de garantir às pessoas aposentadas portadoras de doenças graves os benefícios de isenção e de restituição do Imposto de Renda, conforme disposto na Lei 7.713/88. Nossos profissionais atuam de forma ética e transparente, por entenderem que os direitos dos idosos nessa situação devem ser respeitados e reconhecidos. Nos últimos anos, mais de 2 mil clientes já foram beneficiados com o trabalho desenvolvido pela Isentei. No total, entre isenções e restituições, mais de R$ 37 milhões foram recuperados pelas pessoas representadas pela empresa. Todo o trabalho é feito de forma online e sem burocracia, oferecendo comodidade e segurança a cada pessoa que confia em nossos serviços. Vale destacar, ainda, que na Isentei você para apenas e tão somente quando ficar livre do Imposto de Renda. Não espere mais para ter os seus direitos reconhecidos! Entre em contato com a nossa equipe de especialistas e saiba como a Isentei pode ajudar você a conquistar o direito de isenção do Imposto de Renda sobre os seus rendimentos de aposentadoria ou pensão.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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