Pessoas que sofrem e convivem com doenças graves, como é o caso da Doença de Paget, sabem que é necessário dispor de recursos financeiros para poder realizar o devido tratamento, que inclui a realização de exames e a compra de medicamentos. Essa realidade torna-se ainda mais dura no caso dos aposentados e pensionistas. Na maioria dos casos, seus rendimentos não são mais os mesmos de quando estavam trabalhando, o que torna a vida ainda mais difícil se estiverem enfrentando um sério problema de saúde. Mas existe uma boa notícia aqui! A legislação brasileira prevê que aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm o direito à isenção do Imposto de Renda, podendo, assim, utilizar o dinheiro para custear seu tratamento. Entre os beneficiários da Lei nº 7.713/88, estão os aposentados e pensionistas do INSS, militares da reserva e reformados, além de beneficiários de planos de aposentadoria da previdência privada. Continue com a gente neste artigo para entender de que forma as pessoas que sobrevivem com o dinheiro que recebem de suas aposentadorias devem procurar seus direitos, que estão garantidos pela “Lei do Imposto de Renda”, incluindo os pacientes que lutam contra a Doença de Paget.  

O que é a Doença de Paget e por que é considerada uma doença grave?

A Doença de Paget é um distúrbio ósseo que, na maioria dos casos, atinge pessoas com 55 anos ou mais, entre homens e mulheres. Portanto, muitos aposentados sofrem com este mal. De uma maneira geral, a doença provoca um aumento descontrolado da absorção de determinadas substâncias por parte dos ossos, o que leva à formação de tecidos ósseos muito frágeis e com maior vascularização nas áreas afetadas. Dessa forma, a pessoa torna-se mais propensa a sofrer fraturas e, caso elas ocorram, o risco de ocorrer hemorragias também cresce substancialmente, devido à existência de uma maior quantidade de vasos sanguíneos na região. Os ossos que têm maior probabilidade de serem atingidos pela Doença de Paget são os que formam a pelve, vértebras, fêmur, tíbia e escápula (ossos da região dos ombros). Também pode ocorrer nos ossos do crânio. Nesse caso, a doença provoca a compressão dos nervos intracranianos, o que provoca fortes dores de cabeça e, em muitos pacientes, a necessidade de a pessoa ser submetida a uma cirurgia.  

Aposentados com Doença de Paget têm direito pleno à isenção de Imposto de Renda!

Segundo estimativa do Ministério da Saúde, cerca de 150 mil brasileiros sofrem com a Doença de Paget. Desse total, mais de 80% são pessoas com mais de 60 anos, o que significa que a maioria é de idosos que já se encontram na fase da aposentadoria. Trata-se de uma doença considerada grave, por trazer uma série de limitações e transtornos à vida do paciente. Ela não tem cura e os tratamentos existentes apenas controlam os sintomas. No entanto, representam um alto custo para o paciente, pois demandam exames de imagem periódicos (raio-X e cintilografia óssea), medicação específica, alimentação balanceada à base de cálcio e sessões de fisioterapia para aqueles que tiveram sua mobilidade comprometida. Por todas essas razões, a Doença de Paget faz parte da lista de enfermidades graves contempladas no texto da Lei nº 7.713/88, que garante às pessoas elegíveis (aposentados, pensionistas e militares reformados e da reserva) a isenção do Imposto de Renda retido mensalmente na fonte. Além disso, elas também podem solicitar a restituição do tributo retroativamente a até 5 anos anteriores à data em que foram diagnosticadas com a Doença de Paget. O acesso irrestrito a esse direito é de fundamental importância para que possam dar continuidade ao tratamento. Dessa forma, tem a oportunidade de garantir o controle da sua saúde e, ao mesmo tempo, buscar a tranquilidade financeira necessária para que outros aspectos de sua vida não precisem ser colocados de lado.  

O que é a Lei 7.713/88 e para quais doenças graves ela assegura a isenção de IR?

A Lei nº 7.713/88 foi criada com o objetivo de auxiliar financeiramente as pessoas idosas aposentadas que sofrem de alguma doença grave e incapacitante, para que possam custear o tratamento médico que necessitam. Esse auxílio se dá sob a forma de isenção do Imposto de Renda retido na fonte sobre os proventos mensais da aposentadoria e na restituição de valores pagos de IR retroativos aos 5 anos anteriores à data do diagnóstico da doença. Para efeito da legislação, as doenças consideradas graves são: - Alienação mental (esquizofrenia, Mal de Alzheimer, entre outras doenças). - Câncer (neoplasia maligna). - Cardiopatia grave. - Cegueira. - Contaminação por radiação (por exemplo, Césio). - Doença de Parkinson. - Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional ou doença do trabalho). - Esclerose múltipla. - Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite). - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante). - Hanseníase (conhecida antigamente como lepra). - Hepatopatia grave. - Nefropatia grave. - Paralisia irreversível e incapacitante. - Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). - Tuberculose ativa.  

Como a Isentei pode ajudar a pessoa idosa que sofre com a doenças graves?

A Isentei é uma empresa criada com o objetivo expresso de lutar pelos direitos de cidadania que a Lei nº 7.713/88 assegura às pessoas idosas que sofrem de doenças graves e que sejam aposentadas ou pensionistas do INSS, militares reformados e da reserva ou, ainda, beneficiários de planos de aposentadoria da previdência privada. Sua equipe de colaboradores é formada por especialistas na chamada “Lei do Imposto de Renda” e que colocam o seu conhecimento e trabalho à disposição daqueles que precisam ter seus direitos reconhecidos frente aos órgãos públicos da previdência e da Receita Federal. O trabalho da Isentei é feito com total segurança e transparência, garantindo ainda muita comodidade aos clientes, que podem ter seu atendimento feito 100% pela internet. Desde a sua criação, mais de 2 mil aposentados e pensionistas já foram beneficiados com os serviços da Isentei, num volume total de recursos que obtiveram isenção ou foram restituídos da ordem de R$ 37 milhões. Além disso, a Isentei oferece uma garantia muito especial: o cliente somente nos paga quando ficar livre do Imposto de Renda. Deixe a Isentei trabalhar pela garantia e pelo respeito aos seus direitos! Entre em contato com nossos especialistas e tire todas as suas dúvidas!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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