De início, o benefício fiscal da Isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares na reforma ou reserva com doenças graves é previsto em lei. A lei n. 7.713/88, além de trazer a Isenção de Imposto de renda para essas pessoas, traz a lista de doenças que dão direito ao benefício. Ao todo são 18 doenças, que estão previstas no  inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1988, confira a lista atualizada:   - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); [- Acidente em serviço ou moléstia profissional - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.) - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.) - Cegueira (inclusive a visão monocular) - Contaminação por radiação - Doença de Parkinson - Esclerose múltipla - Espondiloartrose anquilosante - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) - Fibrose cística (mucoviscidose) - Hanseníase - Hepatopatia grave - Nefropatia grave - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados) - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.) - Tuberculose ativa   Portanto, se você é aposentado ou pensionista e tem pelo menos uma das doenças mencionadas, você precisa requerer a Isenção do Imposto de Renda, uma vez que ela não é automática. Para isso, você deverá comprovar, por meio de laudos e exames médicos, a doença que possui. Ocorre que, ao longo dos anos, inúmeros aposentados ou pensionistas desistiram de requerer esse benefício, seja por terem sofrido negativa de seu pedido de isenção realizado administrativamente, ou por acharem complexo demais. Além disso, inúmeras pessoas, mesmo tendo direito ao benefício, sofreram negativas indevidas de seus pedidos de Isenção. Na maioria dos casos, o pedido é negado na via administrativa sob o argumento de que o aposentado ou pensionista não apresentou laudo médico oficial – aquele emitido por um médico do SUS –, ou então por estar com uma doença assintomática. No entanto, não existe apenas a via administrativa para se obter a Isenção de Imposto de Renda: o aposentado ou pensionista poderá requerer esses valores através da via judicial. Além disso, é possível requerer esse benefício diretamente pela via judicial, sem ter que ter sofrido a negativa na via administrativa. Acontece que, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem alguns entendimentos muito importantes sobre a Isenção de Imposto de Renda para Aposentados ou Pensionistas com doenças graves e vamos explicá-los nesse artigo. Primeiramente, de acordo com a Súmula 598 do STJ, para requerer a Isenção de Imposto de Renda judicialmente, não é necessário a apresentação de laudo médico oficial, que é aquele emitido por um médico do SUS, desde que o juiz entenda que os documentos médicos juntados pelo requerente sejam suficiente para demonstrar a doença grave. Portanto, para requerer a isenção de Imposto de Renda judicialmente, você poderá se valer de laudos e exames médicos emitidos por médicos particulares, desde que sejam suficientes para convencer o juiz de sua doença. Além disso, de acordo com a Súmula 627 do STJ, no momento do pedido de Isenção do Imposto de Renda, não é necessário comprovar a atualidade dos sintomas ou a recidiva. A Súmula 627 é muito aplicada nos casos de pacientes com HIV, que por vezes são assintomáticos, também em casos de Pacientes que estão em remissão do Câncer. Para o Superior Tribunal de Justiça, a Isenção do Imposto de Renda não pode ser afastada pela falta de atualidade do quadro clínico que gerou o benefício. A atualidade dos sintomas não é requisito para o reconhecimento do Direito. Ocorre que determinados males que acometem a saúde de diversas pessoas, exigem a realização de gastos contínuos, tais como exames de controle e o uso de medicamentos, mesmo quando a doença está em fase controlada.  

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Agora que você já sabe sobre esse benefício, conheça a Isentei, a plataforma que auxilia Aposentados e Pensionistas com doenças graves a deixarem de pagar Imposto de Renda. Nosso principal objetivo é este. Nossos profissionais trabalham de forma transparente e eficiente para você ter seu direito reconhecido. Nosso objetivo é levar a verdade a todos os cidadãos que possam ser beneficiários desta lei. Acreditamos que todas as pessoas devem ter seus direitos respeitados e aos que não os conhecem, levamos a informação. Desde que começamos nosso trabalho, já isentamos mais de 4 mil pessoas e você pode ser a próxima. Trabalhamos de forma rápida, sem burocracia e com segunrança, o melhor de tudo? On-line, nossos clientes têm acesso a todas as informações necessárias sem precisar sair de casa. Para falar com um de nossos profissionais ou obter mais informações, fale com a Isentei.  

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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