Como vocês já sabem, aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda. Ocorre que essa isenção não é automática, é necessário que o aposentado ou pensionista faça o pedido. Portanto, para fazer o pedido, existem duas formas: a forma administrativa, que é aquela em que o aposentado faz o pedido diretamente no órgão que lhe paga a aposentadoria; e a forma judicial, que é aquela em que o aposentado ou pensionista faz o pedido de isenção de Imposto de Renda com o auxílio de um advogado. Agora que você já sabe o conceito de cada via, conheça as características, vantagens e desvantagens de cada uma. Primeiramente, o pedido  na via administrativa – órgão previdenciário competente – é burocrático e, em razão disso, inúmeros aposentados e pensionistas portadores de doenças graves não obtêm respostas acerca dos pedidos de isenção do imposto de renda formulado dentro do prazo correto e em alguns casos têm seu pedido negado indevidamente. No que diz respeito à demora em analisar o pedido de isenção, a maioria dessas pessoas não sabem como agir. Ocorre que essa parcela da população necessita da concessão deste benefício fiscal para que possam dispor de maiores recursos financeiros no tratamento de sua moléstia grave e não podem ficar à mercê da demora do órgão previdenciário em analisar o seu requerimento. Como se não bastasse a demora na análise do pedido de isenção de Imposto de Renda, essas pessoas ainda correm o risco de terem seus pedidos negados, mesmo que injustamente. E não para por aí! Existem também inúmeros aposentados e pensionistas portadores de doenças graves que sequer requerem a isenção por causa da burocracia do órgão previdenciário em analisar o pedido. A primeira coisa que você precisa saber é que existe um prazo para que os requerimentos administrativos sejam analisados. Portanto, de acordo com o art. 49 da Lei nº. 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo da Administração Pública Federal, o INSS possui o prazo de 30 dias para fornecer a decisão de qualquer requerimento administrativo, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, desde que o INSS manifeste a motivação da necessidade de prorrogação. Portanto, o INSS possui o prazo máximo de 60 dias para decidir qualquer processo administrativo. Caso seu pedido tenha extrapolado o prazo para ser analisado, você não precisa esperar ainda mais! É perfeitamente possível que o aposentado ou pensionista portador de moléstia grave possa requerer a isenção do Imposto de Renda judicialmente, mesmo que já tenha pedido essa isenção administrativamente. Já para aqueles que ainda não fizeram nenhum tipo de requerimento, não é necessário solicitar a isenção primeiramente pela via administrativa para obter a isenção. Ou seja, você pode solicitar a sua isenção de Imposto de Renda judicialmente, sem ter feito qualquer pedido administrativo prévio. A obtenção desse benefício pode ocorrer diretamente através da atuação de um advogado, que ingressará com um processo judicial. Neste processo, você terá o seu pedido analisado por um juiz e terá mais uma chance de conseguir a isenção de IR. Além de requerer a Isenção, é possível requerer a devolução dos valores pagos a título de Imposto de Renda dos últimos 5 anos, caso tenha pagado esse imposto após o primeiro diagnóstico da doença. Além da demora em analisar o requerimento do benefício de isenção do Imposto de Renda, a via administrativa apresenta inúmeros entraves, tais como a necessidade de agendamentos prévios na Receita Federal (que por vezes demora longos meses), a necessidade da realização de perícia e também o fato de que, no âmbito administrativo, as isenções são concedidas por prazo determinado. Por outro lado, a via judicial costuma ser mais ágil, especialmente depois do surgimento do Processo Judicial Eletrônico. Além disso, judicialmente, não é necessário que haja perícia médica, basta a comprovação da doença através de exames e laudos médicos, ainda que particulares. Agora que você possui todas essas informações, conheça a Isentei! Não perca tempo; não deixe o governo ficar com esse dinheiro que é seu por Direito! É possível verificar que uma pessoa que pede a isenção do Imposto de Renda com base no que prevê a Lei nº 7.713/88 pode encontrar dificuldades caso não saiba as peculiaridades e considerações importantes a respeito do processo administrativo ou judicial. Pensando nisso, a Isentei pode lhe ajudar nas duas hipóteses descritas nesse artigo: Podemos ajudar com o seu pedido que ainda não foi analisado e podemos ajudar também caso você ainda não tenha feito nenhum requerimento de isenção do Imposto de Renda. Nós simplificamos seu pedido de isenção de Imposto de Renda através de uma plataforma online e segura. Atualmente, a Isentei presta orientação e assistência a centenas de brasileiros todos os dias, tendo atuação plena e permanente em dezenas de estados brasileiros e também no Distrito Federal, estando presente nas 5 (cinco) regiões do país. O procedimento para requerer a isenção do Imposto de Renda pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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