Milhares de aposentados têm direito à isenção e restituição de IR e não sabem disso. Outros tantos ainda têm dúvidas se podem ou não ser contemplados com tais benefícios com base na lei do imposto de renda. A melhor forma de esclarecer tais dúvidas é conhecendo melhor a Lei 7.713/88. Você ouviu falar sobre ela? Tem dúvidas em relação a quem contempla? Hoje vamos esclarecer os principais pontos!  

Conhecendo a lei do imposto de renda

A lei do imposto de renda, como pode ser conhecida, é a Lei 7.713/88. Esta é uma das leis que têm como objetivo beneficiar e tornar menos complicada a vida de uma parcela da população brasileira. Através desta lei, aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares da reserva podem obter isenção e restituição de IR. No entanto, há outro importante requisito a ser cumprido: os beneficiários de aposentadorias e pensões precisam ter sido diagnosticados com alguma doença grave. As doenças graves aceitas pela lei também são determinadas pela mesma. Um dos benefícios que a lei do imposto de renda traz para os aposentados é a isenção e restituição do IR. De forma geral, a lei especifica que pessoas que tenham o perfil descrito acima têm direito à isenção e restituição do IR. O texto da lei é aberto a interpretações que, em sua maioria, acreditam que pessoas que fazem uso de pensões e aposentadorias como meio de sobrevivência não devem dispor de valores para fazer o pagamento deste. Um dos principais trechos da Lei 7.713/88 diz: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: alimentação, transporte e os uniformes […], diárias serviços prestados fora do município de trabalho, […] indenizações por acidente de trabalho, […] seguros recebidos de entidades de previdência privada […] e os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstias profissional e doenças graves […].  Por isso, vale ressaltar que as pensões alimentícias estão inclusas na isenção e restituição do IR. Em relação ao diagnóstico da doença e a isenção do imposto, a Lei 7.713/88 determina que aposentados e depois pessoas elegíveis comuniquem aos órgãos responsáveis por seu benefício o diagnóstico de doença grave. O intuito da lei do imposto de renda é tentar abrandar as dificuldades que pessoas com doenças graves enfrentam no dia a dia. Sabemos que grande parte da população brasileira faz uso do Sistema Único de Saúde para tratar das mais variadas enfermidades. Muitas cidades têm hospitais abarrotados e muita demora para a realização de exames e agendamento de consultas, o que faz com que muitos aposentados optem por pagar parte do tratamento para que não precisem esperar por meses. Por isso, não ter que arcar com pagamentos de impostos pode ser de grande valia. Ainda, é preciso ressaltar que, em casos de pagamento irregular, quando o cidadão pagou pelo imposto após o diagnóstico da doença, é possível reaver os valores. Basta ter os comprovantes de pagamento para comprovação e anexá-los ao processo de requerimento de isenção e restituição de IR.  

Lista das doenças graves de acordo com a Lei 7.713/88

– Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; – Tuberculose ativa; – Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); – Esclerose múltipla; – Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); – Cegueira (inclusive a visão monocular); – Hanseníase; – Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.); – Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); – Doença de Parkinson; – Espondiloartrose anquilosante; – Nefropatia grave, mesmo assintomáticos e curados; – Hepatopatia grave; – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); – Contaminação por radiação; – AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); – Fibrose cística (mucoviscidose). – As moléstias profissionais e o acidente de trabalho também são condições que garantem a isenção de IR pela Lei 7.713/88.  

Quando não tenho direitos à isenção e restituição do IR?

O primeiro motivo que desqualifica o cidadão é não ter uma doença grave determinada pela lei. Por isso, é preciso um laudo médico que aponte a doença enfrentada pelo paciente, este laudo deve ser obtido no SUS para quem for fazer o pedido por via administrativa e para quem for pedir isenção por via judicial, o laudo médico pode ser obtido na rede particular. Muitos cidadãos alegam que existem outras doenças graves. Porém, até o momento, as doenças listadas acima são as que a lei do imposto de renda considera graves. Com o diagnóstico em mãos, documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de endereço são necessários para o pedido de isenção e restituição de IR em ambos os casos. A principal diferença é que, por via administrativa, o pensionista faz o pedido e envia seus documentos, podendo ser solicitada uma perícia médica. Além disso, a demora, a burocracia, o desgaste e até mesmo ter o pedido negado são riscos. Já na via judicial, é necessário o auxílio de um advogado, mas as chances de sucesso são maiores e a burocracia é infinitamente menor. Por fim, é importante lembrar que, valores recebidos de aluguéis, investimentos e prêmios de loterias, não tributados normalmente pela Receita Federal e não estão isentos do imposto de acordo com a Lei 7.713/88. Para tirar outras dúvidas e obter ajuda para conseguir a isenção e restituição do IR, conte com a Isentei.  

Conheça a Isentei

A Isentei surgiu para trazer a verdade sobre a lei que beneficia pensionistas portadores de doenças graves em relação a restituição e isenção do imposto de renda. Desde nossa fundação já auxiliamos mais de 2 mil pessoas a terem seus direitos reconhecidos. Ao todo foram mais de 37 milhões de reais em isenções de imposto de renda e mais de 13 milhões em valores retroativos. Para demonstrar que nosso trabalho é sério, você paga pelos nossos serviços apenas quando tiver seu benefício reconhecido. Para falar com um de nossos consultores ou tirar dúvidas, entre em contato conosco, clique aqui.  

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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