É de extrema importância conhecer nossos direitos e reivindicá-los quando não estão sendo exercidos. Pensando nisso, resolvemos colocar nesse post alguns direitos que os idosos têm, mas que a maioria não usufrui por desconhecimento. Primeiramente, é necessário saber que existe uma lei que regula os interesses e garantias das pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos. Em 2004 foi criado o Estatuto do Idoso, Lei Federal 10.741, que está vigente desde então.   Confira alguns dos direitos e garantias de grande relevância:   1. Transporte público urbano e semi-urbano gratuitos Pessoas de 60 a 65 anos podem usufruir de gratuidade de transporte público urbano e semi-urbano. O estatuto, em seu artigo 39 diz: Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. - 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. - 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo. Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.   2. Acesso aos serviços de saúde De acordo com o estatuto do idoso, essas pessoas têm direito à rede de serviços de saúde e assistência social local. Por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), os Idosos devem ter acesso universal e igualitário, inclusive atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Ademais, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em casos de emergência.   3. Benefício de Prestação Continuada (BPC) Este é um benefício de Assistência social que integra a Proteção Básica do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Para usufruir do BPC não é necessário ter contribuído com a Previdência social. O BPC é destinado a pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, pessoas de qualquer idade com deficiência, desde que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado por sua família. Para usufruir do benefício, o solicitante deve comprovar que a renda mensal de sua família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.   4.  Saque do FGTS Trabalhadores não empregados ou trabalhadores avulsos com idade igual ou superior a setenta anos tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS. Para isso, basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e ter em mãos os seguintes documentos: Documento que comprove a idade mínima de 70 anos do trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso.

Documentações Complementares:

  - Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; - CTPS física ou CTPS Digital na hipótese de saque de trabalhador; ou - Ata da assembleia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; - CPF do trabalhador.  

 Isenção de Imposto de Renda

Aposentados e pensionistas com as doenças graves a seguir têm direito à isenção de Imposto de Renda: AIDS; Alienação Mental; Acidente de Serviço; Cardiopatia Grave; Cegueira ( Total e Monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget; Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (mucoviscidose); Hanseníase; Hepatopatia Grave; Moléstias Profissionais; Nefropatia Grave; Neoplasia Maligna (Câncer); Paralisia Irreversível; Tuberculose Ativa.   A Isentei se preocupa com o bem estar de nossos clientes e leitores, por isso sempre buscamos trazer o melhor conteúdo, para lhes dar as melhores informações! Somos uma empresa especialista em Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves! Para isso, contamos com uma equipe de especialistas com expertise no assunto. E o melhor: você fica livre do Imposto de Renda sem sair do conforto de sua casa!  

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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