Portadores de esclerose múltipla têm direito à isenção de IR?

Como funciona a lei do imposto de renda e a isenção de IR?
Esta Lei foi criada em dezembro de 1988 e, desde então, passou por estruturações até chegar ao que é hoje. A lei do imposto de renda diz que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares da reserva ou reforma, portadores de doenças graves, entre elas a esclerose múltipla, têm direito à isenção de Imposto de Renda. Os aposentados e pensionistas que se enquadram neste requisito, devem solicitar o reconhecimento junto aos órgãos competentes ou de maneira judicial para obter os benefícios. Entre os principais benefícios da lei, está a isenção de IR, assim como a restituição do mesmo imposto. Para isso, é necessário apresentar documentos relacionados a aposentadoria, documentos pessoais, bem como laudo médico que comprove a enfermidade. A lei do imposto de renda entrou em vigor com intuito de beneficiar pessoas nas condições acima descritas, pois entende-se que, mediante a esclerose múltipla e outras doenças graves, os custos com tratamentos e medicamentos já são altos o suficiente para que ainda seja obrigatório contribuir com o imposto de renda. Destaca-se as dificuldades em viver com a aposentadoria e ter que fazer uso destes recursos para tratar de esclerose múltipla, visto que muitos pacientes não conseguem tratamento ou medicamentos através do Sistema Único de Saúde (SUS). O poder judiciário concorda com a isenção de IR destes cidadãos pois, o portador de tal doença não deve utilizar de sua renda, muitas vezes única fonte de sustento, para manter obrigações com o IR.O que é esclerose múltipla?
A esclerose múltipla é uma doença degenerativa, irreversível e debilitante que pode afetar todas as áreas do corpo, além de apresentar evolução diferente em cada paciente. Esta é considerada uma doença inflamatória com um processo de desenvolvimento no qual o sistema imunológico do paciente ataca os neurônios. Dessa forma, o funcionamento dessas células é afetado de maneira que não conseguem se comunicar com o cérebro. Com o passar do tempo, o quadro pode evoluir e levar o paciente a uma piora considerável pois afeta todo o funcionamento do corpo. Apesar de muitos estudos realizados na área, ainda não há como afirmar com certeza a causa dessa doença. Porém, se sabe que a predisposição genética é uma das causas, além de alguns fatores externos como: obesidade; tabagismo; ter baixos índices de vitamina D; se expor ao sol em excesso; sofrer infecções virais severas. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, aqui no Brasil são mais de 40 mil pessoas com esse diagnóstico. Entre os principais sintomas estão: fadiga, fraqueza, visão turva, desequilíbrio, dificuldade em segurar a urina, visão dupla, tontura, espasmos musculares, dormência nas pernas. Caso note algum desses sintomas, busque ajuda profissional. Caso já tenha o diagnóstico fechado, entenda como obter isenção de IR e restituição.Beneficiários da Lei 7.713/88
Além dos portadores de esclerose múltipla, outros portadores de doenças graves, também podem se beneficiar desta lei e obter isenção de IR. Conheça as outras doenças que a lei determina como graves e passíveis dos benefícios. “Tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”. Para todas as enfermidades descritas acima, é preciso comprovar na justiça mediante laudos médicos e documentação referente a aposentadoria ou pensão. Após a verificação dos documentos é concedida a isenção de IR. Como conseguir o benefício de isenção de IR e restituição através da lei? Já sabemos que portadores de esclerose múltipla, e demais doenças consideradas graves pela lei do imposto de renda, podem obter isenção de IR, vamos entender como solicitar o benefício. Existem dois caminhos para solicitar a isenção de IR: via administrativa e judicial. Administrativa: é necessário solicitar junto ao órgão responsável por seu benefício, a restituição e isenção do IR. É preciso comparecer ao local indicado com documentos pessoais (CPF, RG, Comprovante de endereço) e principalmente, um laudo médico que constate a enfermidade. Este laudo deve ser obtido por um médico do SUS e, caso haja outros documentos que ajudem a comprovar a doença, podem ser incluídos no processo. Este meio é o mais burocrático e, portanto, mais demorado. O aposentado ainda corre o risco de ter o pedido negado, além de enfrentar desgastes físicos e emocionais. Judicial: é dado início a uma ação judicial para obter a restituição e isenção do IR. Os documentos pessoais necessários são os mesmos citados acima, porém, em relação ao laudo médico, este pode ser obtido na rede particular ou a doença pode ser comprovada por outros meios. Caso o aposentado tenha pago valores à Receita Federal após o diagnóstico da doença, pode pedir o reembolso junto com o processo de isenção. Basta anexar os contracheques comprovando os descontos de imposto de renda de sua aposentadoria ou pensão. O processo judicial é mais rápido e tem mais chances de sucesso. Além disso, na Isentei, você não se desgasta, não precisa se locomover ou ficar horas e horas esperando. Tudo é feito online, com praticidade e segurança. Se preferir, se cadastre através de nossa plataforma e tenha ainda mais agilidade no processo, clique aqui e conheça!A Isentei pode ajudar!
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Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.
Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.
Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.
Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.