Infelizmente, todos os dias,w milhares de pessoas recebem notícias ruins relacionadas à saúde, principalmente em relacionadas ao diagnóstico de doenças graves. Este não é o tipo de notícia que alguém deseja receber, ainda mais na fase da vida em que deveria curtir após ter trabalhado tantos anos. Por essas e tantas razões, a isenção de imposto de renda pode ser um alívio para aposentados e demais pessoas elegíveis aos benefícios concedidos pela lei. Porém, nem todos os cidadãos diagnosticados com doenças graves têm sintomas logo no início. Este é um motivo de dúvidas para muitas pessoas em relação a ter ou não direito aos benefícios da Lei 7.713/88.  

Do que se trata a lei 7.713/88?

A lei do imposto de renda está em vigor desde 1988 e é direcionada a aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares da reserva, que enfrentam doenças graves. As doenças são designadas pela mesma lei. De maneira geral, essa norma permite que cidadãos portadores de enfermidades graves e que se enquadrem no perfil descrito anteriormente, tenham direito à isenção do imposto de renda e também à restituição. Dessa forma, até mesmo as pensões alimentícias estão incluidas na isenção do imposto de renda. No entanto, somente valores recebidos de aposentadorias e pensões estão isentos de declaração. Além disso, é importante ressaltar que, mesmo que o diagnóstico da enfermidade seja realizado após a aposentadoria, o portador ainda tem direito aos mesmos benefícios. Além disso, aqueles que pagaram valores à Receita Federal de maneira indevida, por não conhecerem seus direitos, podem reaver os valores. Para isso, é preciso anexar comprovantes de pagamento ao processo de solicitação de isenção de imposto de renda e de restituição.  

Conheça a lista de doenças graves determinadas pela lei

A lei 7.713/88, determina quais são as doenças graves passíveis de isenção e restituição do imposto de renda, são elas: - Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.); - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); - Fibrose cística (mucoviscidose); - Nefropatia grave.  

Mesmo assintomático, tenho direito?

Como sabemos, nem todas doenças acima listadas trazem sintomas, alguns não demonstram sintomas iniciais e outras podem nunca demonstrar. Cada organismo reage de uma forma aos tratamentos e à própria enfermidade. Podemos citar o HIV e o câncer como exemplos. Pacientes com HIV podem nunca desenvolver a doença causada pelo vírus, a AIDS. Já os aposentados diagnosticados com neoplasia (câncer), que pode ser benigno ou maligno, também podem não ter sintomas. Alguns tipos de câncer, quando descobertos nos estágios iniciais não apresentam sintomas. No entanto, os aposentados e pensionistas que foram diagnosticados com câncer ou outra das doenças da lista e que se mantêm assintomáticos ou ainda, que foram considerados curados, têm direito a isenção de imposto de renda assim como a restituição.  

Sendo assim, como solicitar os benefícios?

Existem dois caminhos para solicitar a isenção do imposto de renda: via administrativa e judicial. Administrativa: é necessário solicitar junto ao órgão responsável por seu benefício, a isenção do IR. É preciso comparecer ao local indicado com documentos pessoais (CPF, RG, Comprovante de endereço) e principalmente, um laudo médico que constate a enfermidade. Esse laudo deve ser obtido por um médico do SUS e caso haja outros documentos que ajudem a comprovar a doença, podem ser incluídos no processo. Este meio é o mais burocrático e, portanto, mais demorado. O aposentado ainda corre o risco de ter o pedido negado, além de enfrentar desgastes físicos e emocionais. - Judicial: É dado início a uma ação judicial para obter a isenção de imposto de renda. Os documentos pessoais necessários são os mesmos citados acima, porém, em relação ao laudo médico, este pode ser obtido na rede particular ou a doença pode ser comprovada por outros meios. Neste caso, o processo é mais rápido e tem mais chances de sucesso. Além disso, você não se desgasta, não precisa se locomover ou ficar horas e horas esperando. Tudo é feito online, com praticidade e segurança. Saiba mais sobre nossos serviços e as facilidades para solicitar a isenção de imposto de renda. Aproveite e conheça nossa plataforma que facilita ainda mais o pedido de isenção, clique aqui.  

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Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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