Muitos aposentados e pensionistas têm direito à isenção de IR e não fazem ideia disso. É comum que beneficiários tenham dúvidas quanto aos seus direitos em relação ao imposto de renda e,q em razão disso, continuam sofrendo com descontos indevidos de Imposto de Renda em suas aposentadorias e pensões. Quando se trata de leis, infelizmente as informações ainda que divulgadas, não chegam a todos. Por isso, a Isentei trabalha para levar estas informações aos aposentados que podem ter direitos perante a lei e não ter o conhecimento necessário. Hoje, falaremos sobre as situações em que aposentados e pensionistas têm direito à isenção de IR e como fazer para conseguir o benefício.  

Quando aposentados e pensionistas têm direito à isenção de IR?

De acordo com a legislação brasileira, existem algumas situações que permitem que uma parcela da população obtenha isenção de IR. Aposentados com mais de 65 anos têm direito à isenção em dobro, desta forma, ainda que a renda mensal seja de até R$ 3.807,96. Outra ocasião importante e não muito conhecida, é quando aposentados e pensionistas são beneficiários da Lei 7.713/88. Aqui na Isentei, trabalhamos para divulgar esta lei para o máximo de pessoas possível e fazer com que todos tenham seus direitos alcançados e respeitados. Conheça um pouco mais sobre a Lei 7.713/88.  

O que é a Lei 7.713/88 e como beneficia aposentados e pensionistas?

Aposentados e pensionistas, assim como, militares da reserva ou reformados e beneficiários de previdência privada têm direito à isenção de IR e também à restituição, quando sofrem com doenças graves. Resumidamente, pessoas que se enquadrem nas determinações da Lei 7.713/88, têm direito à isenção de IR e restituição. Se você conhece alguém ou se encaixa nas determinações, saiba que tem direito aos benefícios da lei. Veja agora quais são as enfermidades que a lei considera graves e passíveis dos benefícios da norma: - Tuberculose ativa; - Alienação mental; - Esclerose múltipla; - Cegueira; - Hanseníase (lepra); - Paralisia irreversível e incapacitante; - Cardiopatia grave; - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite); - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação (exemplo: Césio); - Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); - Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional ou doença do trabalho). Sendo assim, aposentados e pensionistas que tenham como única fonte de renda estes benefícios, estão isentos da obrigação de declarar imposto de renda. Até mesmo as pensões alimentícias estão inclusas na isenção de IR.  Porém, os benefícios só valem para aposentadorias e pensões. A Lei 7.713/88 tem como finalidade aliviar as preocupações e angústias do dia a dia de pessoas que sofrem com doenças graves e incapacitantes. Apesar de muitas doenças terem tratamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, sabemos que exames, consultas e medicamentos podem ser demorados de se obter. Sendo assim, muitos aposentados acabam custeando parte do tratamento, que não é barato. Além disso, é importante ressaltar que, mesmo que o aposentado receba o diagnóstico da doença grave após a aposentadoria, o portador ainda tem direito aos mesmos benefícios. Além disso, valores de imposto de renda pagos à Receita Federal antes de conseguir os benefícios da isenção de IR e restituição, podem ser recuperados.  

Como obter isenção de IR?

Existem duas formas de conseguir a isenção de IR: via administrativa e via judicial. Estes pedidos de isenção podem ser feitos pelos próprios aposentados portadores de doenças graves. Para o pedido na via administrativa, é necessário ter em mãos alguns documentos antes de agendar uma visita ao órgão responsável pelo benefício. O agendamento pode ser feito pelo site. Os documentos necessários são: RG, CPF, comprovante de endereço e laudo médico que ateste a doença grave. Este laudo deve ser emitido por um profissional do Sistema Único de Saúde. Caso o aposentado tenha outros documentos que ajudem na comprovação da doença, pode anexá-los aos demais papeis. Receitas médicas, comprovantes de exames, internações, cirurgias e demais tratamentos, podem ser úteis. Em alguns casos, também pode ser exigido pelo órgão que o cidadão também passe por uma perícia médica, com um profissional determinado. Estes pedidos podem ser negados, mesmo diante de todos os documentos e comprovantes. Já os pedidos feitos por via judicial, primeiramente exigem que o requerente seja representado por um advogado especializado no assunto. O profissional é quem dará entrada no processo de pedido de isenção de IR e restituição. Os documentos pessoais necessários, são os mesmos pedidos na via administrativa, mas em relação ao laudo médico, este pode ser adquirido por um médico da rede particular, não necessariamente é preciso que seja feito por um médico do SUS, como na primeira opção. Para pedidos por via judicial, que são menos desgastantes e burocráticos, além de oferecer mais chances de sucesso, conte com a Isentei.  

Como a Isentei pode me ajudar?

Nosso principal objetivo é levar informações a respeito da isenção de IR. Nossos profissionais trabalham de forma transparente e eficiente para que você possa ter seu direito reconhecido. Além disso, nosso intuito é levar a verdade a todos os cidadãos que possam ser beneficiários desta lei. Acreditamos que todas as pessoas devem ter seus direitos respeitados e aos que não os conhecem, levamos a informação. Desde que começamos nosso trabalho, já isentamos mais de 37 milhões de reais em impostos e ajudamos mais de 2 mil pessoas a terem seus benefícios reconhecidos. Trabalhamos de forma rápida, menos burocrática e segura e o  melhor de tudo: On-line, nossos clientes têm acesso a todas as informações necessárias sem precisar sair de casa. O envio dos documentos é feito on-line também e as demais dúvidas são esclarecidas da mesma forma. Para falar com um de nossos profissionais ou obter mais informações, fale com a Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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