Atualmente, o câncer é a segunda causa de mortalidade no Brasil e no mundo. Estudos apontam que, em 2040, em média 28 milhões de novos casos sejam diagnosticados.

  Existem muitos mitos que envolvem o câncer e a rotina de exercícios, e o mais comum deles é o de que essa doença é incompatível com a rotina de exercícios físicos. Pensando nisso, a equipe Isentei preparou este artigo, para desmistificar algumas questões sobre o tema. Acompanhe! A primeira coisa que você precisa saber é que exercícios físicos não só previnem o Câncer, mas também ajudam no combate. Portanto, independente do estágio e da gravidade, deve-se praticar atividade física. Estudos apontam que a realização de atividades físicas pode agir no controle dos sintomas e ajudar a pessoa com câncer a se sentir melhor, desde que o tipo de atividade seja adaptado à realidade do paciente. Em alguns casos, como pós-operatório, a atividade física fica limitada. Em alguns casos, quando a doença está em estágio avançado, o caso deve ser analisado e os exercícios físicos devem ser adaptados para a realidade do paciente. Qualquer atividade física é benéfica, e o ideal é que o indivíduo pratique de 150 a 300 minutos de atividade física leve a moderada por semana. Esse é o mínimo para prevenir algumas doenças, inclusive o câncer. No post de hoje falaremos de um benefício que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com câncer têm. A lei n. 7.713/88 prevê que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados, ou na reserva remunerada, portadores de câncer, têm direito à isenção de Imposto de Renda. Mesmo quando já tiveram sucesso no tratamento contra a doença, os indivíduos afetados precisam manter um acompanhamento médico periódico, já que não se pode descartar a possibilidade de haver Metástases e Recidivas. Ainda que não tenham sintomas atuais da doença, os aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda, pois o benefício da isenção visa conferir mais recursos financeiros à pessoa afetada para que ela possa melhor custear tratamentos e medicamentos, e é certo que alguém que teve câncer deve manter acompanhamento médico regularmente. Inúmeros indivíduos afetados pelo Câncer, que não possuem sintomas aparentes ou em razão da doença não estar mais ativa em seu organismo, recebem a negativa do pedido de isenção na via administrativa, ou então recebem a isenção por um período determinado, e após esse período o benefício é cancelado sob o argumento de que houve a cura do indivíduo. Conforme mencionado, o Superior Tribunal de Justiça entende de maneira pacífica que mesmo o contribuinte com Câncer sem sintomas contemporâneos ou sem comprovação da recidiva da enfermidade possui direito à isenção do referido imposto. Portanto, a concessão do benefício não deve ser temporária e permanece mesmo que a doença não esteja ativa ou com sintomas recentes. O aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada pode requerer o benefício da isenção do imposto de renda diretamente através do poder judiciário, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, sem ter que fazer prévio requerimento administrativo. Para a concessão da isenção do imposto de renda é necessário o cumprimento de apenas duas exigências: o primeiro, é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; o segundo é ser portador de uma das 18 doenças previstas na Lei n. 7.713/88, dentre as quais o Câncer. E tem mais: O aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada afetado pelo câncer também pode buscar o recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título de Imposto de Renda indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Se você é aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada e também seja portador de alguma doença grave, não perca mais tempo! Entre em contato com a Isentei! Nós descomplicamos o seu processo de isenção do imposto de renda!  Somos especialistas nesse assunto e já ajudamos mais de 2000 pessoas a deixarem de pagar o Leão. Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei e deixe que um de nossos profissionais entre em contato com você. Nossos consultores possuem imensa expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento de conquista da sua Isenção. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso!   Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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