Você sabia que existe uma lei que beneficia pessoas aposentadas e pensionistas que sejam portadoras de doenças graves? A lei em questão é a Lei 7.713/88, que é conhecida como lei do imposto de renda, e pessoas que sofrem de alienação mental podem ter direito à isenção desse imposto através dela.  

O que é alienação mental?

A alienação mental é uma das doenças consideradas graves pela Lei 7.713/88. Trata-se de uma enfermidade causada por doenças psíquicas. A alienação mental causa perda ou diminuição de raciocínio lógico e atividades cognitivas, além de dificuldades de fala, aquisição de conhecimento e percepção da realidade à sua volta. Essa doença grave pode ser de caráter definitivo ou temporário. Em ambos os casos, o portador da doença é considerado incapaz de manter uma rotina de trabalho ou de realizar atividades que seriam consideradas normais até então. Os portadores de alienação mental são considerados inaptos de exercer atividades ligadas ao trabalho e também de gerir suas vidas sociais, mesmo que de maneira parcial. Essa doença também pode trazer alterações de humor e personalidade, o que faz com que seu portador não seja capaz de responder legalmente por seus atos. Uma das características da enfermidade é a dependência que as pessoas que convivem com ela podem passar a ter. Em alguns casos, podem vir a apresentar riscos para si mesmas, bem como para pessoas à sua volta. Sendo assim, passam a precisar de cuidados e atenção constante, o que invalida qualquer chance de realizarem trabalhos tidos como normais para a maioria da população. Olhando as características da alienação mental por essa ótica, é possível entender porque essa enfermidade é considerada grave pela Lei 7.713/88. Não há como pessoas que passam por essa rotina – ou seus cuidadores – se preocuparem com pagamentos de imposto de renda, quando muitas dessas pessoas não conseguem cuidar de si mesmas sem ajuda. A isenção de imposto de renda e a restituição são apenas um modo de ampará-las. Deixando claro que aposentados e pensionistas portadores dessa doença, mesmo que diagnosticados após a aposentadoria, têm os mesmos direitos. Ainda, valores pagos indevidamente antes de conseguida a isenção de imposto de renda, após o diagnóstico, podem ser reembolsados durante o processo. A alienação mental pode ser causada por: esquizofrenia, bipolaridade, psicose, doenças que causam alteração de humor, doenças derivadas de debilidades físicas ou disfunções no cérebro, entre outras.  

Como a Lei 7.713/88 auxilia portadores de alienação mental?

A Lei 7.713/88 não é tão conhecida quanto deveria, mas foi criada há mais de 30 anos. O intuito da Isentei é levar o conhecimento desta norma, principalmente, ao público a que se destina: aos pensionistas, aposentados e demais beneficiários, desde que sofram de alguma das doenças graves estipuladas pela lei. De forma resumida, a lei afere que pessoas portadoras de doenças graves, e que sejam aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada, militares reformados, ou na reserva, têm direito à isenção de imposto de renda. Ocorre que pessoas que fazem uso de pensões e aposentadorias como meio de sobrevivência não devem dispor de sua aposentadoria para fazer o pagamento de imposto de renda. Veja um parágrafo da Lei 7.713/88: “XV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de: (Redação dada pela Lei Nº 11482 DE 31/05/2007, conversão da Medida Provisória Nº 340 DE 29/12/2006).” Como visto, até mesmo as pensões alimentícias estão inclusas na isenção de imposto de renda. Mas vale lembrar que a lei não isenta de declaração valores recebidos de aluguéis, prêmios de loteria e outros investimentos. Não é preciso dizer que a rotina de aposentados que convivem com doenças graves pode ser muito complicada e, nestes casos, a vida das pessoas à sua volta também. Dependendo da enfermidade, o paciente pode ter dificuldades em encontrar todos os exames e remédios na rede pública de saúde, por exemplo. Por isso, em algumas ocasiões acabam por custear por conta própria algumas etapas do tratamento. Sendo assim, a isenção de imposto de renda pode ser um alívio para o orçamento e uma preocupação a menos. Além disso, é importante ressaltar que, mesmo que o diagnóstico da doença seja feito após a aposentadoria, a Lei 7.713/88 garante ao portador o direito aos mesmos benefícios. Além disso, valores pagos à Receita Federal antes de conseguir os benefícios da isenção de imposto de renda podem ser recuperados. Para isso, é necessário anexar os comprovantes de pagamento ao processo. Como podemos perceber, a Lei 7.713/88 pode auxiliar as pessoas que sofrem com alienação mental, assim como seus familiares. Para pedir isenção do imposto de renda, é preciso comprovar a doença através de laudo médico. Para quem deseja fazer o pedido por via administrativa, o laudo deve ser obtido por um especialista do SUS. Para quem deseja realizar o pedido por via judicial, o laudo pode ser obtido pela rede particular. São necessários documentos pessoais, além do laudo médico. São eles: RG, CPF e comprovante de endereço. Para via administrativa, documentos que ajudem a constatar a doença podem auxiliar no processo, que costuma ser longo e bastante burocrático. Nos processos judiciais, é preciso o auxílio de um advogado, mas a ação traz resultados mais rápidos e com mais chances de sucesso. Deseja saber mais e obter ajuda? Conheça a Isentei!  

Conheça a Isentei

A Isentei surgiu para trazer a verdade sobre a lei que beneficia pensionistas portadores de doenças graves em relação à isenção do imposto de renda. Desde nossa fundação, já auxiliamos mais de 2 mil pessoas a terem seus direitos reconhecidos. Ao todo, foram mais de 37 milhões de reais em isenções de imposto de renda e mais de 13 milhões em valores retroativos. Nosso intuito é ajudar você, de forma rápida, menos burocrática e mais transparente, a obter seus direitos estabelecidos por lei. Além disso, buscamos levar informação a mais e mais pessoas, tudo online e com o máximo de segurança possível. Uma prova de que nosso trabalho é sério é que você paga pelos nossos serviços apenas quando tiver seu benefício reconhecido. Para falar com um de nossos consultores ou tirar dúvidas, entre em contato conosco, clicando aqui.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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