Muitas vezes, mesmo sabendo de nossos direitos, a burocracia para obtê-los é tão grande que acabamos desistindo. E isso acontece em diversas áreas de nossa vida. Porém, não é certo desistir de nossos direitos garantidos por lei por conta disso, não é? Se você tem direito à isenção de IR e quer obter esse benefício sem passar por toda a burocracia que pode estar envolvida, a Isentei é o lugar certo para você!  

Quem tem direito à isenção de IR?

Milhões de brasileiros têm direito à isenção de IR, por uma ou outra razão. Aqui na Isentei tratamos dos cidadãos que têm direito à isenção de imposto de renda  por serem aposentados ou pensionistas, portadores de doenças graves, com base na Lei 7.713/88. Você conhece essa lei? A lei 7.713/88 foi criada em 1988 e, por incrível que pareça, não é tão popular quanto deveria. Por isso, muitas pessoas que deveriam se beneficiar da norma não conhecem seus direitos. Essa lei vem passando por alterações ao longo das décadas. Em um de seus principais trechos, mais especificamente no seu 6° Artigo, ela afirma que beneficiários da previdência privada, aposentados, pensionistas e militares reformados, que tenham doenças graves (determinadas pela lei), têm direito à isenção de IR, bem como sua restituição. Dessa forma, é correto dizer que a principal condição para ser beneficiário da lei é ser portador de uma doença grave. Isso porque entende-se que pessoas que tenham como renda principal uma aposentadoria ou pensão (alimentícia ou não), não devem subtrair valores de sua renda para pagar taxas dessa natureza. A norma entende que as dificuldades de quem enfrenta doenças graves, já são bastantes, para que tenham que subtrair de sua fonte principal de renda recursos para pagar imposto de renda. Dessa forma, de alguma maneira, a lei permite que o dinheiro que seria empregado nos impostos seja direcionado para medicamentos, exames e tratamentos, visto que nem todos os enfermos conseguem se tratar com os recursos disponibilizados pelo Sistema único de saúde (SUS). Seguindo este raciocínio, a lei afirma que: “XV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de: (Redação dada pela Lei Nº 11482 DE 31/05/2007, conversão da Medida Provisória Nº 340 DE 29/12/2006).” Ainda é importante ressaltar que valores provenientes de investimentos, prêmios de loterias e aluguéis não estão incluídos na isenção de imposto de renda. Assim, devem ser declarados normalmente, conforme as regras da Receita Federal.  

Mas como a Isentei pode me ajudar a obter isenção de IR sem burocracia?

Como destacamos no início do texto, adquirir direitos no Brasil pode ser bastante cansativo, o que leva muitas pessoas a desistirem por conta disso. Com a isenção de IR não é diferente. Nós, da Isentei, entendemos porque muitos aposentados desistem. Não é nada fácil conviver com uma doença grave que, muitas vezes, deixa a pessoa impossibilitada de realizar atividades simples. O dia a dia dessas pessoas é cansativo, e não está em seus planos ficar em filas, esperando por horas e enfrentando desgastes físicos e emocionais. Essa frustração e desgaste são relatadas por pessoas que tentam obter isenção de IR por si mesmas, através da via administrativa. A demora, o cansaço e, por vezes, a negação do pedido desanimam esses cidadãos. Por isso, muitos optam por solicitar seus direitos através de uma ação judicial. É nesse ramo que a Isentei se especializou. Enquanto na via administrativa, além de laudo médico obtido através do SUS, que comprove a doença, e documentos pessoais, o aposentado ainda pode ter que passar por perícia médica, sperar horas em filas e ainda ter o pedido negado. Na via judicial é diferente: o laudo médico pode ser obtido por meio da rede particular de saúde. E, na Isentei, a burocracia e o desgaste são ainda menores. Sabe por quê? Como nós fazemos todos os trâmites on-line, você não precisa sair de casa para solicitar a isenção de IR. Você entra em contato conosco, conhece nosso trabalho, envia seus documentos, assina o contrato, consulta o status do processo, tudo no conforto do seu lar. Sabemos que não precisar se locomover, esperar em filas e enfrentar atendimento, muitas vezes, pouco receptivo, é ótimo. Outro ponto importante sobre nosso trabalho é: você não paga enquanto não tiver sua solicitação de isenção de IR aprovada! Quer ter acesso aos seus direitos com muito menos burocracia? Vem para a Isentei.  

Conheça a Isentei

Nosso principal objetivo é levar informações a respeito da isenção de IR. Nossos profissionais trabalham de forma transparente e eficiente para que você possa ter seu direito reconhecido. Além disso, nosso intuito é levar a verdade a todos os cidadãos que possam ser beneficiários desta lei. Acreditamos que todas as pessoas devem ter seus direitos respeitados e, aos que não os conhecem, levamos a informação. Desde que começamos nosso trabalho, já isentamos mais de 37 milhões de reais em impostos e ajudamos mais de 2 mil pessoas a terem seus benefícios reconhecidos. Trabalhamos de forma rápida, menos burocrática e segura. O melhor de tudo? On-line: nossos clientes têm acesso a todas as informações necessárias sem precisar sair de casa. O envio dos documentos é feito on-line também e as demais dúvidas são esclarecidas da mesma forma. Para falar com um de nossos profissionais ou obter mais informações, fale com a Isentei.  

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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