Segundo dados do IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o número de aposentados no Brasil cresceu 19% em 7 anos, e chegou a 30 milhões. Em 2019, 14,7% da população brasileira tinha rendimentos de pensão ou aposentadoria. É a maior proporção da série histórica do IBGE desde 2012.

  Conforme os dados demonstrados acima, o número de aposentados e pensionistas é crescente; dentre eles, existe uma parcela que merece atenção: são os aposentados e pensionistas que possuem alguma doença grave. Essas pessoas necessitam de tratamento médico contínuo e, para isso, consequentemente, necessitam de mais recursos financeiros. Diante disso, neste artigo falaremos sobre a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, tendo em vista que esse benefício trará maiores condições financeiras para que essas pessoas arquem com os tratamentos necessários. Para obter essa Isenção do Imposto de Renda é necessário que o aposentado ou pensionista seja portador de pelo menos uma das doenças graves previstas na lei n. 7.713/88. Realmente, os aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados, ou na reserva remunerada, que são portadores de doenças graves, podem ser isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88): (i) - Possuam alguma das seguintes doenças: - Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputação, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); - Fibrose cística (mucoviscidose).   Algumas dessas doenças são gêneros que abarcam inúmeras outras. Pensando nisso, ainda que o contribuinte não consiga localizar sua enfermidade dentre as 18 mencionadas, pode ser que ela se enquadre em alguma delas. Portanto, é necessário que haja a análise do caso por um profissional que possua conhecimento específico para identificar se a doença que o contribuinte possui lhe dará direito ao benefício da isenção do Imposto de Renda.   (ii) -Receber alguns desses proventos previstos na Lei nº 7.713/88: - Aposentadorias: qualquer tipo de aposentadoria e qualquer que seja seu fundamento (tempo de contribuição, invalidez, etc.), assim como os valores recebidos por Militares Reformados e da Reserva Remunerada; - Pensões: independentemente do seu fundamento, seja pensão por morte, pensão alimentícia, pensão vitalícia e etc..; - Os rendimentos recebidos de Previdências Privadas. Nesse sentido, é evidente que não são todos os rendimentos que podem ser alcançados pela Isenção do Imposto de Renda prevista na Lei n. 7713/88.   É certo que, os rendimentos provenientes da prestação de trabalho autônomo, salários, recebimento de valores de aluguéis, etc. não estão acobertados pela isenção. Portanto, se um aposentado é portador de uma das doenças mencionadas e, por exemplo, também recebe valores a título de aluguel, a Isenção do Imposto de Renda prevista na Lei n. 7.713/88 apenas se aplicará à aposentadoria.   Portanto, são necessários apenas dois requisitos para se obter a isenção do Imposto de Renda: ser portador de pelo menos uma das 18 doenças mencionadas acima e receber proventos de aposentadoria ou pensão. Ocorre que a lei n. 7.713/88 não determina que os sintomas da doença necessitem ser aparentes ou recentes, tampouco exigem que a doença esteja ativa no organismo do indivíduo. Portanto, ainda que o contribuinte tenha sido curado ou esteja com a doença controlada terá direito a essa isenção. Esse entendimento foi estabelecido pelo STJ na Súmula 627.  

Conclusão

Agora que você está por dentro do benefício, que tal conhecer a plataforma Isentei? Tendo em mãos laudos e exames médicos que comprovem ser portador de alguma doença grave aqui demonstrada e  aposentado ou pensionista, é possível obter a Isenção do Imposto de Renda. Nossos consultores têm imensa expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Primeiramente, de maneira fácil, transparente e rápida, você pode iniciar seu pedido de isenção de Imposto de Renda CLICANDO AQUI.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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