Conviver com doenças como as doenças hepáticas graves, não é nada fácil. Sabemos das dificuldades que os portadores dessas enfermidades podem enfrentar e buscamos levar conhecimento sobre os benefícios que podem obter, como forma de tentar aliviar o dia a dia deles. Sendo assim, se você sofre ou conhece alguém que enfrente uma doença hepática grave, continue lendo este artigo e veja como a Lei 7. 713/88 pode trazer benefícios a essa parcela da população.  

O que são doenças hepáticas?

As doenças hepáticas graves são aquelas que acometem o fígado. O fígado é um dos órgãos mais importantes do corpo humano, exercendo mais de 200 funções, entre elas livrar o corpo de toxinas. Essas doenças podem ser genéticas ou desenvolvidas ao longo da vida (o câncer e a cirrose são exemplos das que podem ser diagnosticadas ao longo da vida). É preciso se manter atento à saúde e ter os check-ups em dia, pois essas doenças não costumam apresentar sintomas nas fases iniciais. Muitas vezes, são descobertas após exames para outras finalidades. Os sintomas mais comuns em quem sofre com alguma doença hepática são: - Inchaço e dores abdominais; - Sangramentos, muitas vezes o paciente vomita sangue; - Icterícia, um dos sintomas mais comuns, deixa os olhos amarelados; - Cansaço e falta de apetite; - Enjoos. Sintomas como: emagrecimento ou ganho de peso sem causa aparente, coceiras, dores de barriga, tonturas, febres e boca seca também fazem parte dos sintomas, no entanto, podem estar presentes em outras doenças, por isso, procurar ajuda profissional é essencial para o diagnóstico. Hábitos cotidianos podem afetar a saúde do fígado: álcool em excesso, obesidade, relações sexuais sem o uso de preservativos e a falta de produtos descartáveis para fazer tatuagens ou colocar piercings são fatores de risco para doenças hepáticas. Para se prevenir, é importante manter uma rotina saudável, com ingestão de bebidas alcoólicas de forma moderada, higienização de alimentos antes do consumo, prática de exercícios físicos, uso de preservativos e manter a caderneta de vacinação em dia. Como dito anteriormente, o câncer de fígado, hepatites agudas, insuficiência hepática, cirrose e outras doenças podem ser consideradas graves. Tudo depende do diagnóstico, do tratamento e do laudo médico. É indispensável buscar tratamento aos primeiros sintomas e diagnóstico. Por fim, com o diagnóstico fechado, se você é aposentado ou pensionista, busque seus direitos junto à Lei 7.713/88 e obtenha isenção do imposto de renda.  

O que é a Lei 7.713/88?

Os aposentados e pensionistas portadores de doenças hepáticas graves, assim como outras diversas doenças consideradas graves pela lei, têm direito à isenção e restituição do imposto de renda. Essa é a principal forma como a Lei 7.713/88 beneficia essas pessoas. Além de enfrentar tal enfermidade, o cidadão precisa ser aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada, militar da reserva ou reformado, para obter os benefícios. De acordo com a interpretação da Lei 7.713/88, pessoas que fazem uso de pensões e aposentadorias como único meio de sobrevivência não devem dispor de valores para fazer o pagamento de imposto de renda e, sim, focar no restabelecimento de sua saúde. Por isso, até as pensões alimentícias estão inclusas na isenção do imposto de renda. Mas é importante lembrar que valores recebidos de aluguéis, prêmios de loterias e demais investimentos não estão isentos do IR e devem ser declarados normalmente, de acordo com as regras anuais da Receita Federal. É notável que o dia a dia de pensionistas e aposentados que convivem com doenças graves pode ser bastante complicado. Não é incomum que não encontrem alguns tipos de medicamentos e tratamentos ou exames no SUS. Por isso, em algumas ocasiões acabam por custear por conta própria parte do tratamento, o que pode bagunçar as despesas mensais. Outro benefício da Lei 7.713/88 é que, mesmo que o diagnóstico da doença seja feito após a aposentadoria ou início de recebimento de benefícios, o portador ainda tem direito à isenção de IR. Além disso, valores pagos à Receita Federal antes de conseguir os benefícios podem ser ressarcidos ao longo do processo de solicitação de isenção.  

Como solicitar os benefícios da Lei 7.713/88?

Além de se encaixar no perfil citado no início, é necessário ter em mãos um laudo médico que comprove a doença. Para requerer o benefício pela via administrativa (requerer diretamente no órgão): É necessário que o aposentado passe por uma consulta médica com um especialista do Sistema Único de Saúde (SUS) para conseguir o laudo. Em alguns casos, mesmo após o atestado médico, pode ser solicitada uma perícia junto ao INSS. Com o laudo em mãos, separe seus documentos pessoais, tais como: RG, CPF e comprovante de residência. Entre em contato com a instituição responsável pelo seu benefício e agende um dia e horário para entrar com o pedido. Por esse método, muitos aposentados e pensionistas acabam tendo sua solicitação negada e, para reaverem seus direitos, precisam fazer a solicitação por via judicial. Além de enfrentar muita demora, filas e burocracia. Os documentos exigidos para a via judicial são basicamente os mesmos, porém, os laudos médicos podem ser de médicos particulares e não apenas do SUS. Em ações judiciais, os resultados costumam ser satisfatórios e atingidos com mais rapidez, sem burocracia e desgaste. Se você deseja obter seus direitos perante a Lei 7.713/88, entre em contato com a Isentei.  

Conheça a Isentei

Nosso principal objetivo é levar informações a respeito da isenção de IR. Nossos profissionais trabalham de forma transparente e eficiente para que você possa ter seu direito reconhecido. Além disso, nosso intuito é levar a verdade a todos os cidadãos que possam ser beneficiários desta lei. Acreditamos que todas as pessoas devem ter seus direitos respeitados e aos que não os conhecem, levamos a informação. Desde que começamos nosso trabalho, já isentamos mais de 37 milhões de reais em impostos e ajudamos mais de 2 mil pessoas a terem seus benefícios reconhecidos. Trabalhamos de forma rápida, menos burocrática e segura. O melhor de tudo? On-line, nossos clientes têm acesso a todas as informações necessárias sem precisar sair de casa. O envio dos documentos é feito on-line também, e as demais dúvidas são esclarecidas da mesma forma. Para falar com um de nossos profissionais ou obter mais informações, fale com a Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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