De acordo com a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), mais de 14 milhões de brasileiros apresentam alguma alteração cardíaca ou alguma doença no coração. Muitas dessas doenças são consideradas graves e exigem cuidados, tratamentos, medicamentos e cirurgias. Para as pessoas que sofrem de cardiopatias graves, existe uma lei que as ampara de alguma forma. Estamos falando sobre a Lei 7.713/88, a lei do imposto de renda. Se você sofre de alguma doença cardíaca ou conhece alguém que enfrente essa enfermidade, continue lendo este artigo.  

Conhecendo a Lei 7.713/88

Apesar de ser uma lei com mais de trinta anos de existência, a Lei 7.713/88 não é muito popular. Essa lei é destinada aos aposentados, pensionistas, militares da reserva, reformados e beneficiários de previdência privada, que possuam doenças graves. As doenças graves também são determinadas pela Lei 7.713/88, mais adiante você verá todas as doenças que dão direito ao benefício. Mas, dentre elas, estão as doenças cardíacas Mas quais são os benefícios que a lei do imposto de renda – ou, como é conhecida, a Lei 7.713/88 – têm? Os principais são: isenção do imposto de renda e restituição. O texto da lei acredita que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada, militares reformados ou na reserva, muitas vezes, têm como única fonte de renda sua aposentadoria ou pensão. Portanto, não devem dispor de valores para fazer o pagamento de imposto de renda. Deste modo, até as pensões alimentícias estão inclusas na isenção do imposto de renda. Mas é importante deixar claro que a Lei 7.713/88 contempla apenas valores advindos de pensões e aposentadorias. Sendo assim, não é válida para valores recebidos de investimentos, aluguéis e prêmios de loterias. Estes valores sofrem incidência de Imposto de Renda. A intenção da lei do imposto de renda, além de proporcionar a isenção do imposto, é diminuir as preocupações de pessoas que convivem com doenças graves e são aposentados. Muitas vezes, remédios e exames acabam pesando no orçamento, mesmo que o SUS ofereça tratamentos. Às vezes a demora e a burocracia fazem com que os aposentados acabem optando por custear partes do tratamento. É importante ressaltar que, mesmo que o diagnóstico da doença seja feito após a aposentadoria, o portador ainda tem direito aos mesmos benefícios. Além disso, valores pagos à Receita Federal antes de conseguidos os benefícios podem ser recuperados. Como citado anteriormente, conheça a lista das doenças que a lei do imposto de renda considera graves: - Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.); - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); - Fibrose cística (mucoviscidose). - As moléstias profissionais e o acidente de trabalho também são condições que garantem a isenção do imposto de renda pela Lei 7.713/88.  

Como solicitar a isenção do imposto de renda com base na Lei 7.713/88?

Para obter a isenção do imposto de renda, os portadores de doenças cardíacas graves devem atender aos requisitos citados acima. Para ser contemplado com a restituição e isenção de IR, o pensionista precisa comprovar sua doença através de um laudo médico. Esse laudo deve mencionar que o aposentado sofre de cardiopatia grave, e o CID da doença. Para requerer o benefício pela via judicial, o laudo médico poderá ser emitido por médicos particulares. Já na via administrativa, é necessário que o laudo médico seja emitido por médico do SUS. Além do laudo, é preciso ter em mãos documentos pessoais, como: RG, CPF e comprovante de endereço. Mesmo assim, com todos os documentos apresentados e atendendo aos requisitos, o pedido pode ser negado indevidamente na via administrativa. Para evitar tais transtornos, o aposentado ou pensionista pode recorrer diretamente à via judicial. Para isso, os documentos iniciais são os mesmos citados anteriormente, porém, será preciso o auxílio de um advogado especialista. Muitos aposentados optam diretamente pela via judicial, isso porque a via administrativa é mais demorada e ainda pode negar o benefício injustamente. Por isso, a via judicial é a melhor opção para quem deseja um processo mais rápido e menos desgastante. Outro diferencial da via judicial é que o laudo médico que comprova a doença pode ser obtido na rede particular. Ou ainda, a doença pode ser comprovada por meio de outros documentos. Para ter seus direitos perante a Lei 7.713/88 reconhecidos com facilidade, entre em contato com a Isentei.  

Conheça a Isentei

Desde que iniciou seus trabalhos, a Isentei já auxiliou mais de 2 mil pessoas a obterem seus direitos de isenção de imposto de renda e restituição. Ao todo, foram mais de 37 milhões de reais em isenções e 13 milhões em restituições. A Isentei nasceu para ajudar pessoas que, por falta de informação, não têm conhecimento desta lei que pode auxiliar aposentados, beneficiários de previdência, militares reformados e pensionistas. Por isso, a nossa empresa é especializada neste ramo, para fazer com que cada vez menos pessoas passem por dificuldades ou paguem impostos de forma indevida. Nossa missão é ajudar pessoas levando a verdade, de forma segura, simples e transparente. Lembrando que você pode verificar como anda sua solicitação online, sem sair de casa, e só paga pelos nossos serviços após obter seus direitos. Por isso, se você quer conhecer seus direitos e obtê-los de forma menos burocrática, conte conosco clicando aqui.  

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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