Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), quase 2 milhões de pessoas têm demências e, dessas, de 40 a 60% são portadoras de Alzheimer. Pensando na quantidade de pessoas acometidas por essa doença – dentre elas aposentados, pensionistas e beneficiários de Previdência Privada, que possuem direito a um benefício que poderá ajudá-las e muito, mas que deixam de gozar desse benefício por desconhecimento – prepararmos este texto. Essas pessoas necessitam de constante acompanhamento médico, além de medicamentos e consultas periódicas. Em razão disso, a lei n. 7.713/88 dispõe sobre a Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores da Doença de Parkinson, visando que essas pessoas tenham mais recursos financeiros para serem utilizados nos tratamentos e medicamentos necessários. Primeiramente, a lei que estabelece o benefício da isenção não exige que o aposentado ou pensionista portador do Mal esteja em estágio avançado, ou com sintomas aparentes. Portanto, ainda que o estado esteja controlado, o contribuinte é assistido pelo direito, pois é certo que essa pessoa deve manter acompanhamento médico regular. Além disso, não há necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão do benefício: o aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada pode requerê-lo diretamente através do poder judiciário, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Outro ponto que é necessário esclarecer é que não há exigência legal de que a doença cause a incapacidade total de seu portador para se obter a isenção. Além disso, os aposentados e pensionistas acometidos pelo Mal de Parkinson podem buscar o recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título do tributo indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Logo, cabe ao aposentado com a referida moléstia exigir seus direitos quanto à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Para a concessão desse benefício fiscal, é necessário o preenchimento de dois requisitos: o primeiro é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; o segundo é ser portador de uma das 18 doenças previstas na Lei n. 7.713/88 (dentre as quais está o Mal de Parkinson). Caso você seja aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada, e também seja portador da Doença de Parkinson, não perca mais tempo: entre em contato com a Isentei! Nós descomplicamos o seu procedimento para a obtenção da isenção de IR. Somos especialistas nesse assunto e já ajudamos mais de 2000 pessoas a deixarem de pagar o Leão. Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei e aguarde que um de nossos profissionais entre em contato com você. Nossos consultores têm notória expertise, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação, para fornecer as informações reais e necessárias. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade!   É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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