Muitas pessoas se aposentam e, infelizmente, acabam descobrindo uma doença grave, após entrarem nessa fase da vida. Aqueles que têm conhecimento a respeito da Lei 7.713/88 sabem que pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda, além do recebimento dos valores retroativos que pagaram de forma indevida. Mas e quanto o contribuinte descobre a doença após se aposentar? Muitos aposentados não conhecem muito bem a lei e convivem com muitas dúvidas. Neste artigo, vamos esclarecer algumas delas e te ajudar a compreender os seus direitos.  

Doenças consideradas graves de acordo com e a Lei 7.713/88

Quando falamos que existe uma lei que oferece isenção de IR para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, alguns pontos precisam ser esclarecidos: Primeiro, a Lei 7.713/88 não contempla qualquer cidadão – é preciso ser aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada, militar de reserva ou reformado, para atender ao primeiro dos requisitos Segundo, as doenças graves são apenas aquelas que a norma estipula como tal. Portanto, mesmo que a doença seja considerada grave, mas não esteja na lista imposta pela lei, o aposentado não terá direitos a isenção do imposto de renda. Veja a lista das doenças graves e acordo com a lei: - Tuberculose ativa; - Alienação mental; - Esclerose múltipla; - Câncer; - Cegueira; - Hanseníase (antigamente conhecida como lepra); - Paralisia irreversível e incapacitante; - Cardiopatia grave; - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget; - Contaminação por radiação; - Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); -  Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto). Portanto, pessoas que atendam aos requisitos acima citados e que sofram com alguma das doenças acima, têm direito à isenção.  

Descobri a doença após a aposentadoria, tenho direito?

Para saber mais sobre quais são os seus direitos após a detecção de uma doença grave, primeiro é preciso saber um pouco mais sobre a lei na qual as decisões se baseiam. A Lei 7.713/88, de maneira resumida, afirma que pessoas portadoras de doenças graves, que sejam aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada, militares reformados, ou na reserva, têm direito à isenção do imposto de renda e à restituição dos valores que pagou indevidamente. O texto da lei abre interpretações que acreditam que pessoas que recorrem a pensões e aposentadorias como meio, ou principal forma de sustento, não devem dispor de valores para fazer o pagamento de imposto de renda. Por isso, até as pensões alimentícias estão incluídas na isenção do imposto. No entanto, a isenção e a restituição só contemplam valores advindos de pensões e aposentadorias: valores recebidos de aluguéis, prêmios de loteria e outros investimentos não estão isentos do IR. Ainda é necessário ressaltar que a lei também não contempla pessoas que possuem doenças graves, mas mantém vínculo empregatício com carteira assinada. É sabido que a rotina de aposentados que convivem com doenças graves pode ter inúmeros obstáculos.  Um bom exemplo é que a maior parte dos aposentados recorre ao SUS para obter tratamento, medicamentos, realizar exames e demais procedimentos para tratar tal enfermidade. No entanto, alguns medicamentos podem estar em falta, exames e consultas exigem um longo tempo de espera, o que acaba forçando o cidadão a custear parte do tratamento. Sendo assim, nada mais justo do que não precisar ter um imposto a mais em sua lista de pagamentos. Já em relação ao diagnóstico após a aposentadoria, é importante ressaltar que a Lei 7.713/88 dá os mesmos direitos aos aposentados. Dessa forma, quem recebe o diagnóstico de uma doença grave após se aposentar ainda pode obter isenção de imposto de renda. Além disso, valores pagos à Receita Federal antes de serem conseguidos os benefícios da isenção e do recebimento de retroativos podem ser recuperados.  

Como conseguir a isenção?

Mesmo que você obtenha o diagnóstico de alguma doença grave, é necessário comprová-la perante a lei. Para isso, é necessário ter em mãos um laudo médico que ateste a doença. Quando o cidadão faz o pedido por conta própria, diretamente no órgão previdenciário, esse é chamado de pedido administrativo. No entanto, quando têm seus pedidos de isenção negados na via administrativa, para reverter a situação, fazem a solicitação por via judicial. Para quem deseja pular toda a burocracia que envolve a primeira via, é indicado ir direto para a via judicial. Os documentos exigidos para este método são basicamente os mesmos, porém o laudo pode ser obtido por um médico da rede privada, também é necessário contar com o auxílio de um advogado especializado. Os resultados por via judicial costumam ser mais rápidos e o processo menos desgastante. Então, se você, aposentado, recebeu seu diagnóstico após a aposentadoria, não deixe de solicitar a isenção do imposto de renda. E se deseja fazer isso da maneira mais confortável e ágil, conte com a Isentei.  

Preciso de ajuda e agora? Conte com a Isentei

O processo para conseguir a isenção do imposto de renda pode ser longo e repleto de burocracias. Muitas pessoas não sabem como conseguir acessar seus direitos de forma mais simples e rápida, por isso surgiu a Isentei. Nossos profissionais são especializados em auxiliar aposentados, pensionistas e pessoas portadoras de doenças graves a alcançar seus direitos previstos por lei. Desde que nosso trabalho começou, já fomos responsáveis pela isenção de mais de 37 milhões de reis, além de 13 milhões em restituições. Já atendemos mais de 2 mil pessoas que buscavam seus direitos. O intuito da Isentei é levar uma esperança para as pessoas que desejam se livrar de contas as quais não precisam pagar, e de alguma maneira ajudar a melhorar a qualidade de vida dos pensionistas e aposentados. Trabalhamos de forma simplificada, transparente e segura. Assim, nossos clientes têm acesso às informações do processo online e só pagam pelo serviço após a causa estar ganha. Para falar com um de nossos profissionais e saber mais sobre nosso trabalho e seus direitos, visite nosso site.  

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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