Quando falamos que a Lei 7.713/88 beneficia pessoas aposentadas e pensionistas portadoras de doenças graves, muitas dúvidas surgem. Além das dúvidas mais comuns em relação a quem tem ou não direito aos benefícios da lei, existem as dúvidas em relação às doenças graves que dão direito a eles. Uma das doenças passíveis de beneficiar seu portador com isenção de IR é a AIDS, e também a contaminação pelo vírus HIV. No entanto, muitas pessoas não sabem a diferença entre HIV e AIDS; acreditam que sejam sinônimos; etc. Por isso, hoje falaremos sobre suas diferenças e qual impacto perante a lei.  

Começando pela Lei 7.713/88

Ainda que tenha mais de trinta anos de existência, a Lei 7.713/88 não é tão popular quanto deveria, principalmente entre aqueles que podem se beneficiar dela: aposentados, beneficiários de previdência privada, militares de reserva ou reformados e pensionistas que sofrem de doenças graves. Resumidamente, esta norma diz que, pessoas portadoras de doenças graves, que sejam aposentados e atendam aos demais requisitos, têm direito à isenção de IR. Entre as doenças graves determinadas pela Lei 7.713/88, está a AIDS e também o HIV. O texto, que é aberto a interpretações, de forma geral, acredita que, pessoas que fazem uso de pensões e aposentadorias como meio principal de sobrevivência, não devem dispor de valores para fazer o pagamento de imposto de renda. Desta forma, aqueles que recebem pensões alimentícias também têm direito à isenção de IR. No entanto, existem algumas regras a serem seguidas, por exemplo: valores recebidos de aluguéis, prêmios de loteria e outros investimentos não estão isentos do IR. Outra regra imposta pela lei se refere àqueles que são diagnosticados com doenças graves, são pensionistas ou aposentados, mas ainda assim, mantêm vínculo empregatício (CLT) com alguma empresa. Estes não têm direito à isenção de IR, de acordo com a lei do imposto de renda. Sabemos que ter uma doença grave no Brasil não é fácil; desde o diagnóstico até o tratamento pode haver muito desgaste. Muitas das pessoas que sofrem com doenças graves, como a AIDS, dependem do SUS para realizar exames e conseguir medicamentos. No entanto, a demora e a burocracia para conseguir tais tratamentos pode fazer com que o aposentado acabe arcando com parte dos custos. O Sistema Único de Saúde oferece tratamento para a AIDS/HIV, assim como o exame para seu diagnóstico. Estamos apenas exemplificando que podem haver outras doenças e situações em que o aposentado precisa arcar com alguns custos para melhorar sua qualidade de vida e ter atendimento mais rápido. Além disso, quem é diagnosticado com AIDS ou qualquer outra das doenças graves consideradas por lei, mesmo quando o diagnóstico da enfermidade é feito após a aposentadoria, ainda tem direito aos mesmos benefícios. Ou seja, pode solicitar a isenção de IR e ainda ser reembolsado caso tenha pago valores de forma indevida, quando já estava doente e não sabia sobre a lei. Para isso, basta anexar os comprovantes de pagamento junto ao processo de solicitação de isenção.  

Sobre AIDS e HIV e suas diferenças

A AIDS é a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, já o HIV é o Vírus da Imunodeficiência Humana. Sendo assim, é necessário dizer que AIDS e HIV não são a mesma coisa. Quem tem AIDS desenvolveu a doença e quem tem HIV, tem somente o vírus no corpo. De forma resumida, a pessoa que é portadora do vírus do HIV pode nunca vir a desenvolver a AIDS, no entanto, o vírus do HIV não pode ser “retirado” do corpo: uma vez que se contrai, é para sempre. Além do direito à isenção de IR, de acordo com a lei do imposto de renda, as pessoas que convivem com este vírus têm direito aos remédios, de forma gratuita pelo SUS, que são utilizados para conter o avanço do vírus. Assim como as pessoas que têm a AIDS conseguem o tratamento da mesma forma, na rede pública. Os medicamentos que compõem o esse tratamento, são conhecidos como antirretroviral e evitam que o portador do HIV chegue a desenvolver a doença em si. Esse “coquetel” de medicamentos também faz com que as chances de transmissão do vírus sejam menores. Porém é importante ressaltar que somente através a testagem é possível identificar a presença do vírus no corpo humano. Ainda vale lembrar que a transmissão também ocorre por transfusão de sangue de alguém que tenham o vírus, uso compartilhado de seringas e agulhas. Em geral, a transmissão se dá por fluidos corporais, inclusive leite materno, sêmen e secreções vaginais. É imprescindível dizer que a transmissão não se dá através de abraços, beijos, usar a mesma toalha ou dividir objetos. Isso é importante para evitar o preconceito que esse vírus carrega. De forma geral, portadores de HIV que usam os medicamentos de forma correta e mantenham acompanhamento podem nunca desenvolver a doença e ter uma vida normal. Os portadores da AIDS devem manter o acompanhamento médico e fazer uso dos medicamentos para manter a saúde em dia. Ambos, portadores do vírus ou aqueles diagnosticados com a AIDS, têm direito à isenção de IR. Sendo ou não sintomáticos, os direitos são os mesmos e devem prevalecer.  

Como solicitar a isenção de IR?

Primeiramente, é preciso dizer que existem duas formas de conseguir seus direitos de isenção de IR: por via administrativa ou por via judicial. No primeiro modo, é necessário o laudo médico, que deve ser obtido através de um médico do SUS; RG; CPF e comprovante de endereço. Como o próprio aposentado pode fazer a solicitação de isenção, caso tenha receitas médicas, exames e demais documentos que comprovem a enfermidade e o diagnóstico, pode ser mais fácil comprovar a doença. Ainda é preciso lembrar que, mesmo com todas as comprovações, pode ser solicitada uma perícia médica. Os pedidos feitos por via administrativa são os mais burocráticos e costumam demorar muito para entregar o resultado, que nem sempre é positivo. Muitos cidadãos relatam desgaste durante o processo de isenção de IR, pois é extremamente cansativo. Quem tem seu pedido negado ou não quer passar por todo este processo desgastante, opta pela via judicial, que é um processo judicial onde um advogado representa o cidadão na busca por seus direitos. É nesse tipo de ação que a Isentei ajuda o cidadão a conseguir seus direitos de isenção de IR de forma mais rápida e com menos burocracia. Os documentos exigidos para este método são basicamente os mesmos, porém, o laudo médico pode ser obtido através da rede particular e a doença pode ser comprovada por meio de outros documentos também. As chances de ter o pedido negado são muito menores e o processo é mais ágil.

Conheça a Isentei

A Isentei surgiu para trazer a verdade sobre a lei que beneficia pensionistas portadores de doenças graves em relação a restituição e isenção do imposto de renda. Desde nossa fundação já auxiliamos mais de 2 mil pessoas a terem seus direitos reconhecidos. Ao todo, foram mais de 37 milhões de reais em isenções de imposto de renda e mais de 13 milhões em valores retroativos. Para demonstrar que nosso trabalho é sério, você paga pelos nossos serviços apenas quando tiver seu benefício reconhecido. 00 Para falar com um de nossos consultores ou tirar dúvidas, entre em contato conosco, clique aqui.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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