Você já ouviu falar sobre isenção de IR? É portador – ou conhece alguém que seja – de paralisia irreversível e incapacitante? Você sabia que existe uma lei que beneficia pessoas, que apresentam paralisia irreversível e incapacitante, aposentadas, pensionistas, beneficiárias de previdência privada, militares reformadas ou na reserva? Pois é. Muitas pessoas não conhecem a Lei 7.713/88, que também é conhecida como a lei do imposto de renda e é destinada a pessoas que sofram com doença graves. Esta lei possibilita que seus beneficiários obtenham isenção de IR e reembolso dos valores que foram pagos de forma desnecessária. Assim como em outras normas, existem exceções e, neste caso, não é diferente. Ainda é preciso lembrar que valores advindos de aluguéis, prêmios de loteria, investimentos e demais recursos não estão livres da declaração do imposto. Dito isso, conheça um pouco mais sobre a lei.  

O que é a Lei 7.713/88?

Essa lei foi criada em 1988 e apesar de não ser tão conhecida quanto deveria, já passou por algumas modificações ao longo dos anos. Em seu 6° Artigo, afirma: beneficiários da previdência privada, aposentados, pensionistas e militares reformados, que tenham doenças graves, têm direito à isenção de IR. Esse direito também se estende aos militares na reserva. Sendo assim, uma das condições para a isenção de IR é ser portador de uma doença grave, mesmo que a doença seja diagnosticada após a aposentadoria. Os portadores de paralisia irreversível e incapacitante, por exemplo, estão aptos aos benefícios da lei, visto que não devem ter seus rendimentos subtraídos para o pagamento de impostos com esse. Dessa forma, de alguma maneira a lei permite que o dinheiro que seria empregado no imposto de renda seja direcionado para medicamentos, exames e tratamentos. Entende-se que o custo de vida de pessoas com doenças graves pode ser elevado e nem todos os enfermos conseguem se tratar com os recursos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse sentido, a lei afirma que: “XV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de: (Redação dada pela Lei Nº 11482 DE 31/05/2007, conversão da Medida Provisória Nº 340 DE 29/12/2006).”  

Quais são as doenças consideradas graves pela lei 7.713/88?

Apesar de ser motivo de algumas discussões, acerca de quais doenças devem ou não ser consideradas graves pela Lei, a determinação diz que as seguintes doenças são passíveis de isenção de IR e concessão de outros benefícios: – Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; – Tuberculose ativa; – Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); – Esclerose múltipla; – Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); – Cegueira (inclusive a visão monocular); – Hanseníase; – Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.) – Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); – Doença de Parkinson; – Espondiloartrose anquilosante; – Hepatopatia grave; – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); – Contaminação por radiação; – AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); – Fibrose cística (mucoviscidose); – Nefropatia grave; Em relação à paralisia irreversível e incapacitante, é necessário comprovar mediante documentos e laudos que o aposentado ou pensionista realmente não pode exercer suas funções normalmente. Pessoas que tiveram AVC (acidente vascular cerebral), por exemplo, e se recuperaram prontamente não têm direitos à isenção de IR. Visto que, ao se recuperarem das lesões, esses pacientes podem ter vidas normais e retomar suas atividades cotidianas. Para solicitar a isenção de IR é preciso ter laudo médico atestando a paralisia irreversível e incapacitante, comprovante de endereço, RG e CPF. Quando pedido de isenção de IR é negado pelo órgão previdenciário ou quando o requerente deseja agilizar o processo, o pedido é feito por via judicial. Para isso, é necessário o auxílio de um advogado. Ainda, caso não haja laudo, quaisquer outros que comprovem a situação de saúde do solicitante são válidos Para conseguir auxílio neste processo, conte com a Isentei  

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Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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