Será que você conhece todos os seus direitos perante a lei? Provavelmente não. Afinal, são muitas leis e normas, e pessoas que não trabalham ou estudam sobre o assunto acabam não tendo acesso a todas elas. Muito disso também se deve à pouca informação que circula a respeito das leis que beneficiam os cidadãos. Um bom exemplo disso é a Lei 7.713/88. Você já ouvir falar dela? Caso a resposta seja não, e você seja aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada, militar da reserva ou reformado, que sofre com alguma doença grave, como a cegueira, continue lendo este artigo.  

O que é a Lei 7.713/88?

Como dito acima, a Lei 7.713/88 é uma das leis que têm o intuito de beneficiar uma parcela da população. Criada há mais de 30 anos, essa norma não é muito conhecida, principalmente pelo púbico a quem se destina: aos pensionistas, aposentados, beneficiários de previdência privada e militares da reserva ou reformados, portadores de doenças graves. Quando citamos doenças graves, estas são determinadas pela Lei 7.713/88, e pessoas com cegueira estão entre os beneficiários desta lei que também é conhecida como a lei do imposto de renda. De forma geral, a lei especifica que pessoas com o perfil descrito acima têm direito à isenção do imposto de renda e também ao reembolso dos valores retroativos que pagou indevidamente. Em relação às doenças graves, os cidadãos que recebem o diagnóstico de cegueira, seja nos dois olhos ou em apenas um (cegueira monocular), mesmo após já serem aposentados ou pensionistas, têm direito à isenção do imposto de renda. O texto da lei acredita que pessoas que fazem uso de pensões e aposentadorias como meio de sobrevivência, não devem dispor de valores para fazer o pagamento de imposto de renda. Um dos principais trechos da Lei 7.713/88 diz: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: alimentação, transporte e os uniformes […], diárias serviços prestados fora do município de trabalho, […] indenizações por acidente de trabalho, […] seguros recebidos de entidades de previdência privada […] e os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstias profissional e doenças graves […].  Dessa forma, até as pensões alimentícias estão inclusas na isenção do imposto de renda. Mas vale lembrar que valores recebidos de outras fontes, como aluguéis, prêmios de loteria e outros investimentos, não estão isentos da declaração de IR. Em relação ao diagnóstico da doença e a isenção do imposto de renda, a lei determina que aposentados, militares da reserva, pensionistas e beneficiários de previdência privada comuniquem aos órgãos responsáveis por seu benefício o diagnóstico de cegueira. O intuito é tentar abrandar as dificuldades que pessoas com doenças graves enfrentam, além disso, não é incomum que não encontrem tratamentos, exames e medicamentos no SUS. Por isso, em algumas ocasiões acabam por custear por conta própria parte do tratamento e pagar impostos sem necessidade não auxilia nessa rotina. Como, mesmo após a aposentadoria, o diagnóstico de cegueira dá os mesmos direitos ao cidadão, de acordo com a Lei 7.713/88, também há outra regra que é importante de ser conhecida. Os valores pagos a Receita Federal antes de conseguir os benefícios da isenção do imposto de renda podem ser recuperados durante o processo.  

Fui diagnosticado com cegueira e agora?

Para fazer a solicitação de isenção do imposto de renda, existem duas formas: administrativa e judicial. Na primeira opção, o cidadão mesmo pode dar entrada no processo de reconhecimento junto ao órgão responsável. É necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência e também um laudo médico que ateste a doença, no caso a cegueira. Vale lembrar que no pedido administrativo este laudo, deve ser obtido por um médico do SUS e ainda, pode haver a necessidade de perícia médica. Outros documentos, receitas médicas, comprovantes de internações, exames e cirurgias, são bem-vindos para ajudar a provar o diagnóstico. Já na segunda opção, a via judicial, os documentos são basicamente os mesmos, exceto pelo laudo médico que pode ser obtido na rede particular ou ter sua necessidade eliminada, caso haja outros documentos que comprovem a doença. De acordo com a Lei 7.713/88, por meio judicial, é necessário o auxílio de um advogado e as chances de sucesso são bem maiores. Visto que por via administrativa, muitos pedidos são negados, sem mencionar o desgaste emocional e físico do aposentado. Diante das dificuldades e da burocracia imposta através da via administrativa, cada vez mais pessoas têm optado por obter seus direitos perante a lei com a ajuda de um advogado. A Isentei realiza este trabalho de forma séria e transparente, para que cada dia mais pessoas possam ter seus direitos reconhecidos e sem se desgastar ao longo do percurso. Se você tem alguma doença grave ou conhece alguém que tenha, conheça a Isentei.  

A Isentei pode me ajudar?

Sim! Nosso principal objetivo é este. Nossos profissionais trabalham de forma transparente e eficiente para que você possa ter seu direito reconhecido. Além disso, nosso intuito é levar a verdade a todos os cidadãos que possam ser beneficiários desta lei. Acreditamos que todas as pessoas devem ter seus direitos respeitados e aos que não os conhecem, levamos a informação. Desde que começamos nosso trabalho, já isentamos mais de 37 milhões de reais em impostos e ajudamos mais de 2 mil pessoas a terem seus benefícios reconhecidos. Trabalhamos de forma rápida, menos burocrática e segura. O melhor de tudo? On-line. Nossos clientes têm acesso a todas as informações necessárias sem precisar sair de casa. Para falar com um de nossos profissionais ou obter mais informações, fale com a Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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