Aqui, na Isentei, recebemos diariamente muitas dúvidas em relação à isenção de imposto de renda (como proceder; quem tem direito ao benefício, etc.). Entendemos que todas essas dúvidas são normais, ainda mais diante de uma lei tão pouco divulgada e da informação que não chega a todos. Pensando em sanar todas as questões a respeito do nosso trabalho e ajudar beneficiários da lei do imposto de renda, preparamos este artigo. Antes de responder algumas das perguntas mais recorrentes, entenda um pouco a Lei 7.713/88, a lei do imposto de renda.  

Do que se trata a Lei 7.713/88?

Apesar de já ter mais de trinta anos de existência, a Lei 7.713/88 não é muito conhecida, principalmente pelo púbico a quem se destina: aposentados e pensionistas, que sofrem de doenças graves. Ela afirma que pessoas portadoras de doenças graves, que sejam aposentadas, pensionistas, beneficiárias de previdência privada, militares reformados, ou na reserva, têm direito à isenção do imposto de renda e ao reembolso dos valores que pagaram de forma desnecessária. O texto da lei possibilita interpretações, mas, de forma geral, pessoas que recorrem a pensões e aposentadorias como meio de sobrevivência não devem dispor de valores para fazer o pagamento de imposto de renda. Por isso, até mesmo as pensões alimentícias estão inclusas na isenção do imposto. Mas vale lembrar que valores recebidos de aluguéis, prêmios de loteria e outros investimentos não estão isentos do IR. Outro ponto importante é que a lei não contempla pessoas que possuem doenças graves mas mantém vínculo empregatício com carteira assinada. É fácil notar que o dia a dia de portadores de doenças graves é bastante complicado. É comum que não encontrem tratamentos, exames e medicamentos no SUS, ou que, mesmo os encontrando, a demora para agendar consultas e exames torne a espera inviável. Por isso, em algumas ocasiões, acabam por custear por conta própria parte do tratamento. Além disso, é importante ressaltar que, mesmo que o diagnóstico da doença seja feito após a aposentadoria, o portador ainda tem direito aos mesmos benefícios. Além disso, valores pagos à Receita Federal antes de conseguir os benefícios da isenção do imposto de renda  podem ser recuperados.  

Basta provar minha doença para conseguir a isenção do imposto de renda?

VERDADE. Se você for aposentado, pensionista, militar de reserva, reformado ou beneficiário de previdência privada, para ter a isenção do imposto de renda garantido, deve obter um laudo médico que comprove sua enfermidade. Serão necessários documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de endereço, para dar entrada no pedido. Esse pedido pode ser feito por meio administrativo ou judicial. No primeiro caso, basta se encaminhar ao INSS ou órgão responsável por seus proventos com os documentos em mão e dar entrada no pedido. Pela via administrativa, o beneficiário poderá se deparar com um procedimento burocrático, demorado; e, por diversas vezes, os pedidos são negados injustamente. Já pela via judicial, é necessário a ajuda de um advogado especialista, os mesmos documentos; e o resultado será menos demorado e menos burocrático.  

Se eu for aposentado e tiver alguma doença grave, posso entrar com pedido de isenção pela Isentei?

VERDADE, em partes. Não é qualquer doença grave que dá direito à Isenção do imposto de renda. A lei não contempla a todos os aposentados e pensionistas. Existem grupos que podem se beneficiar tanto da restituição do imposto de renda, quanto de sua isenção. A Lei 7.713/88 determina a isenção do imposto de renda independe de idade. No entanto, é preciso ser aposentado ou pensionista e ser diagnosticado com pelo menos uma das doenças que a lei determina como graves. As doenças que se enquadram na Lei 7.713/88 são: - Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; – Tuberculose ativa; – Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); – Esclerose múltipla; – Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); – Cegueira (inclusive a visão monocular); – Hanseníase; – Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.); – Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); – Doença de Parkinson; – Espondiloartrose anquilosante; – Nefropatia grave; – Hepatopatia grave; – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); – Contaminação por radiação; – AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos). – Fibrose cística (mucoviscidose). – As moléstias profissionais e o acidente de trabalho também são condições que garantem a isenção de IR pela Lei 7.713/88.  

A Isentei pode me ajudar?

VERDADE. A Isentei surgiu para trazer a verdade sobre a lei que beneficia pessoas portadoras de doenças graves com a isenção do imposto de renda. Desde nossa fundação, já auxiliamos mais de 2 mil pessoas a terem seus direitos reconhecidos. Ao todo, foram mais de 37 milhões de reais em isenções de IR e mais de 13 milhões em valores retroativos. Nosso intuito é ajudar a você, de forma rápida e menos burocrática – principalmente se comparada ao processo administrativo –. Todos os trâmites que precisam ser feitos para requerer a isenção do imposto de renda são feitos pela internet, sem que o aposentado precise sair de casa, enfrentar filas e se desgastar. Somos especializados em garantir o direito dessas pessoas; e prova da confiança que temos em nosso trabalho é que você só paga por nossos serviços após conseguir sua isenção. Trabalhamos de forma transparente para obter seus direitos estabelecidos por lei. Até mesmo a assinatura de documentos é feita de forma remota, pois sabemos que muitas pessoas com doenças graves têm dificuldades para se locomover. Além disso, buscamos levar informação a mais cidadãos que ainda não tenham conhecimento sobre a lei e seus benefícios. Por isso, se você não se encaixa no perfil do beneficiário mas conhece alguém ou tem um familiar ou amigo que se enquadra nos requisitos e não tem conhecimento, apresente a Isentei. Para falar com um de nossos consultores, entre em conato conosco https://isentei.com.br/

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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