A sentença proferida pelo juiz Jose Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal de São Paulo, garantiu a suspensão da cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física que incidia sobre a aposentadoria e complementação de aposentadoria da autora, que era aposentada e portadora de cegueira monocular, e determinou ainda a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. A lei n. 7.713/88 garante que aposentados e pensionistas com determinadas doenças graves tenham direito à Isenção do Imposto de Renda, sendo certo que o objetivo desse benefício fiscal é permitir que essas pessoas tenham mais recursos para custearem tratamentos e medicamentos adequados à enfermidade. A aposentada, portadora de cegueira monocular, sofria mensalmente descontos a título de Imposto de Renda, mesmo preenchendo os requisitos determinados pela lei mencionada acima. Como a lei n. 7.713/88 não traz nenhuma distinção quanto à cegueira binocular ou monocular, a autora obteve a isenção de imposto de renda quanto ao recebimento dos proventos de aposentadoria e complementação de aposentadoria. Ao tomar conhecimento de seu direito à Isenção do Imposto de Renda, ajuizou ação e obteve sentença favorável que determinou a suspensão da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física que incidia sobre a aposentadoria e complementação de aposentadoria recebido, e atualmente aguarda o recebimento dos valores retroativos que foram pagos desnecessariamente. Atualmente, inúmeros aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves não usufruem de seu direito e necessitam recorrer à justiça. A Isentei entende a importância desses valores para as pessoas que necessitam custear seus tratamentos médicos; em razão disso, nosso papel é auxiliar aposentados e pensionistas a deixarem de pagar Imposto de Renda, nos exatos termos da Lei n. 7.713/88.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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