Como obter a isenção do IR com menos burocracia?

O que é a Lei 7.713/88?
Antes de falarmos sobre a burocracia e maneiras de evitá-la, é preciso conhecer a lei que beneficia uma grande parcela da população. A lei 7.713/88, que proporciona a isenção do IR, foi criada há mais de trinta anos e também é conhecida como lei do imposto de renda. Entretanto, não é muito popular, principalmente entre o público a quem se destina: os pensionistas, aposentados, militares reformados e beneficiários de previdência privada que sofrem de doenças graves. A lei do imposto de renda, de forma resumida, diz que portadores de doenças graves (veja a lista a seguir), que sejam aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada, militares reformados ou na reserva, têm direito à isenção do IR e também ao reembolso de valores. Até mesmo as pensões alimentícias estão inclusas na isenção do IR. Mas vale lembrar que valores recebidos de aluguéis, prêmios de loterias e outros investimentos não estão isentos do IR. Outro ponto importante é que a lei não contempla pessoas que possuam doenças graves mas mantenham vínculo empregatício com carteira assinada com alguma empresa. Dessa forma, quem se enquadra nas exigências mas ainda trabalha no regime CLT perde os direitos à isenção. Além disso, é importante ressaltar que, mesmo que o diagnóstico da doença seja feito após a aposentadoria, o portador ainda tem direito aos mesmos benefícios. Portadores de doenças graves como câncer e HIV, mesmo quando assintomáticos, também têm seus direitos resguardados. Ainda, os valores pagos à Receita Federal antes de conseguir os benefícios da isenção do IR e o reembolso podem ser recuperados, basta anexar os comprovantes de pagamento ao processo. Agora que você já sabe sobre seus direitos, conte com a Isentei para tornar este processo menos burocrático e conseguir sua isenção do IR.Doenças consideradas graves pela lei
Sabemos que muitas doenças podem ser consideradas graves, principalmente para quem as enfrenta no dia a dia. No entanto, atualmente, esta é a lista de doenças que a Lei 7.713/88 entende como graves e passíveis de possibilitar isenção do IR. Veja: - Tuberculose ativa; - Alienação mental; - Esclerose múltipla; - Câncer (neoplasia maligna); - Cegueira; - Hanseníase (lepra); - Paralisia irreversível e incapacitante; - Cardiopatia grave; - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite); - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação (exemplo: Césio); - Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); - Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional ou doença do trabalho).Como obter meus direitos e como a Isentei pode me ajudar?
Primeiramente, é preciso dizer que existem duas formas de conseguir seus direitos de isenção do IR: por via administrativa ou por via judicial. No primeiro modo, é necessário o laudo médico que comprove a doença grave seja de um médico do SUS, RG, CPF e comprovante de endereço. Como o próprio aposentado pode fazer a solicitação de isenção, caso tenha receitas médicas, exames e demais documentos que comprovem a enfermidade e o diagnóstico, pode ser mais difícil e complexo obter a isenção. Ainda, é preciso lembrar que, mesmo com todas as comprovações, pode ser solicitada uma perícia médica. Os pedidos feitos por via administrativa são os mais burocráticos e costumam demorar muito para entregar o resultado, que nem sempre é positivo. Muitos cidadãos relatam desgaste durante o processo de isenção do IR, pois é extremamente cansativo. Quem tem seu pedido negado ou não quer passar por todo este processo desgastante opta pela via judicial, que é um processo onde um advogado representa o cidadão na busca por seus direitos. É nesse tipo de ação que a Isentei ajuda o cidadão a conseguir seus direitos de isenção do IR de forma mais rápida e com menos burocracia. Os documentos exigidos para o método são basicamente os mesmos, porém o laudo médico pode ser obtido através da rede particular. A Isentei ajuda portadores de doenças graves, aposentados e pensionistas a conseguirem a isenção do IR. Isso porque somos uma empresa que nasceu com o intuito de auxiliar pessoas a conhecerem e obterem seus direitos perante a lei do imposto de renda. Tudo isso de forma rápida, segura e menos desgastante para quem sofre de doenças graves. Além disso, buscamos trabalhar de forma transparente, demonstrando nossa seriedade e comprometimento com a verdade e a informação. Sendo assim, se você se enquadra no perfil descrito ao longo deste artigo, conte com a Isentei para conseguir a isenção do IR.Conheça a Isentei
A Isentei surgiu para trazer a verdade sobre a lei que beneficia aposentados e pensionistas portadores de doenças graves com a isenção e o reembolso do imposto de renda pago de forma desnecessária. Desde nossa fundação, já auxiliamos mais de 2 mil pessoas a terem seus direitos reconhecidos. Ao todo, foram mais de 37 milhões de reais em isenções de imposto de renda e mais de 13 milhões em valores retroativos. Nosso intuito é ajudar você, de forma rápida, menos burocrática e mais transparente, a obter seus direitos estabelecidos por lei. Além disso, buscamos levar informação a mais e mais pessoas, tudo online e com o máximo de segurança possível. Uma prova de que nosso trabalho é sério é que você paga pelos nossos serviços apenas quando tiver seu benefício reconhecido. Para falar com um de nossos consultores ou tirar dúvidas, entre em contato conosco https://isentei.com.br/Como obter isenção do imposto de renda?
Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.
Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.
Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.
Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.