A “Paciente de Nova York”, como é conhecida a mulher de 64 anos, que foi submetida ao transplante de células-tronco, se tornou a terceira pessoa a ser possivelmente curada após parrar por esse tratamento proveniente de células-tronco procedentes de um doador com resistência natural ao vírus que causa a aids. De acordo com os especialistas que acompanham o caso, a paciente não apresenta níveis detectáveis de HIV há 14 meses, mesmo após a interrupção do tratamento com antirretrovirais. Em razão disso, ela é considerada livre do vírus e poderá ser considerada curada se não houver alterações. O caso dessa paciente é parte de um estudo apoiado pelo governo dos EUA. O objetivo dele é acompanhar 25 pessoas com o vírus HIV submetidas a transplantes com células-tronco retiradas do cordão umbilical para o tratamento de câncer e de outras condições graves. Para realizar esse tratamento, primeiro o paciente para por quimioterapia e após recebe o transplante de células-tronco de indivíduos portadores de uma mutação que fazem com que não tenham os receptores usados pelo HIV para infectar células. Os especialistas envolvidos nesse estudo afirmam que esse tratamento para a cura do HIV ainda se limita a casos em que o paciente tem câncer ou outra doença grave que justifique esse procedimento. Pensando nos indivíduos que são contaminados por essa doença devastadora, que vem aumentado na terceira idade, falaremos sobre a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas contaminados pelo HIV. Nos acompanhe! Essa isenção está prevista na lei n. 7.713/88, que traz um rol de doenças graves. Dentre os beneficiários, estão incluídos os aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada que sejam portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), conforme art. 6º, inciso XIV. Essa isenção fiscal tem como objetivo diminuir os encargos financeiros sofridos pelos aposentados e pensionistas ocasionados pelo tratamento das doenças graves descritas no artigo 6º, inciso XIV da Lei n. 7.713/88. Desse modo, essa parcela da população que tanto necessita de ajuda poderá contar com os valores obtidos pela isenção para o custeio de tratamentos médicos de que necessitam e ter mais qualidade de vida. Esse benefício também se aplica aos indivíduos contaminados pelo vírus HIV, mas que ainda não desenvolveram AIDS? A resposta para esse questionamento é simples: AIDS e HIV não são sinônimos; AIDS é a síndrome da imunodeficiência adquirida, e o HIV é um vírus, ou seja, um é o vírus e o outro é a doença causada pela infecção do vírus. Nos casos de HIV, a partir do momento em que o indivíduo tem ciência da sua contaminação, necessita passar por alterações em seu estilo de vida, além disso terá diversas limitações, acompanhamento médico e uso de medicamentos por toda a vida em razão da inexistência de cura e mesmo que não tenha desenvolvido AIDS, poderá apresentar diversos sintomas e terá que fazer uso contínuo de coquetel para conseguir manter sua imunidade e sobreviver. Uma vantagem sobre o benefício da isenção de Imposto de Renda é o de que independente da fase em que o indivíduo contaminado pelo vírus HIV esteja e independente de apresentar ou não sintomas, ele tem direito à isenção. Esse é o entendimento estabelecido pelo STJ, na Súmula n. 627. Segundo ele, o portador de HIV tem direito ao benefício, bastando apenas comprovar que é portador do vírus e que recebe proventos de aposentadoria ou pensão. Por fim, além de poder contar com a isenção dos descontos mensais do Imposto de Renda de sua aposentadoria ou pensão, o aposentado ou pensionista portador do vírus HIV poderá requerer a restituição dos valores descontados indevidamente a partir do acometimento da doença, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. A isenção do Imposto de Renda não é automática, é necessário requerê-la! Mas não se preocupe, a plataforma Isentei pode lhe ajudar! Tendo em mãos laudos médicos e exames que comprovem ser portador de moléstia grave e comprovantes de rendimentos oriundos de aposentadoria ou pensão, nossa equipe analisará seu caso de forma detalhada, e avaliará se o direito à isenção existe ou não. Nós descomplicamos o seu processo de isenção do imposto de renda! Já ajudamos milhares de pessoas e você pode ser mais uma! Nossa plataforma é de fácil acesso e utilização, com profissionais altamente capacitados para lhe atender, permitindo que você realize tudo sem sair de casa. Basta preencher o formulário que nossos consultores tratarão de tudo para você! A análise é feita de forma criteriosa, ágil e por quem realmente entende. A documentação necessária pode ser enviada pela internet ou via WhatsApp, assinaturas são feitas digitalmente para que você não precise sair do conforto de sua casa. De maneira fácil, transparente e rápida, você pode iniciar a análise da sua isenção de Imposto de Renda clicando aqui. Um de nossos consultores entrará em contato o mais rápido possível!  

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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