Sabemos que a vida das pessoas que têm algum tipo de deficiência pode ser complicada em diversos aspectos. A falta de acessibilidade e inclusão; os gastos com remédios e consultas e precisar lidar com o preconceito de outras pessoas são só algumas das dificuldades enfrentadas no dia a dia.

Quando falamos sobre pessoas com cegueira total, as perspectivas não são muito diferentes. As limitações impostas pela falta de recursos são enormes e iniciativas mais abrangentes demonstram o descaso que estas pessoas sofrem. O que é alarmante, levando-se em consideração que dados do IBGE apontam que mais de 6,5 milhões de pessoas no Brasil têm algum tipo de deficiência visual. Com as dificuldades aparentes, quando há uma lei que tem o intuito de diminuir as preocupações dessas pessoas, ela deveria ser divulgada amplamente. Pensando nisso, hoje falaremos sobre a lei n. 7.713/88.  

Você conhece a Lei 7.713/88, também conhecida como a lei do imposto de renda?

De acordo com ela, aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada, militares reformados ou na reserva, com doenças graves, têm direito à Isenção do Imposto de Renda.

Cegueira é uma doença grave?

A lei do imposto de renda considera diversas doenças como graves e, a partir do diagnóstico, os portadores destas doenças têm direitos à isenção e reembolso do imposto de renda. Entre as doenças consideradas graves, está a cegueira, nos dois olhos ou apenas em um (monocular). Veja outras doenças que se enquadram nesta lei: - Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; -  Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputação, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.); - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); - Fibrose cística (mucoviscidose); - Nefropatia grave.  

O que é cegueira?

A cegueira é a perda total ou parcial da visão. Pode ser congênita (desde o nascimento) ou ser adquirida ao longo da vida por conta de outras enfermidades ou acidentes. Existem alguns tipos de cegueira: quando o paciente é diagnosticado com cegueira total, significa que ele não enxerga nada, sua visão é nula, o que o torna incapaz de ver até mesmo projeções de luz; ainda existe a cegueira legal ou parcial, que, como o nome já diz, permite que o portador enxergue parcialmente, sejam vultos ou projeções de luz. Aqueles que não enxergam quando não há luminosidade o suficiente, têm cegueira noturna, já os portadores de ambliopia perdem parte da visão por conta de doenças neurológicas acometidas durante a infância. Ao longo da vida, alguns fatores podem causar a perda da visão, inclusive, acidentes de trabalho. Doenças como a catarata, o glaucoma e tumores são algumas das principais causas de deficiência visual. Além disso, doenças como rubéola e sarampo podem causar cegueira tanto na mãe quanto no bebê. A cegueira, em alguns casos, pode ser revertida com tratamentos médicos. Quando falamos sobre cegueira irreversível estamos falando de casos em que o paciente apresenta perda total ou parcial da visão e, mesmo mediante tratamentos, não atinge resultados satisfatórios. Já a cegueira reversível diz respeito a casos onde, mediante cirurgias e demais tratamentos, o paciente consegue recuperar totalmente ou parcialmente a visão, como é o caso de pessoas com catarata. Para a Lei 7.713/88, pessoas com cegueira total ou visão monocular (quando a pessoas enxergam apenas através de um dos olhos), têm direito à isenção e ao reembolso do imposto de renda.  

Como conseguir a isenção do imposto de renda?

A lei do imposto de renda contempla aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados, ou na reserva remunerada, desde que sejam portadores de cegueira ou alguma das outras doenças graves citadas acima. Pessoas que se encaixam no perfil devem fazer a solicitação da isenção do imposto de renda para requerer o benefício. Existem duas formas de conseguir a isenção e do IR: a primeira é por via administrativa e a segunda por via judicial. Por via administrativa, a pessoa portadora da doença grave solicita a isenção junto ao órgão e deve comparecer no dia marcado com RG, CPF e comprovante de endereço, além de um laudo médico obtido através do SUS. Demais documentos que ajudem a comprovar o diagnóstico – como receitas médicas, prontuários, comprovantes de exames e internações, etc. – podem ajudar no processo. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia com um profissional do INSS. Esse trâmite costuma ser demorado e burocrático, e nem todos os solicitantes conseguem a isenção do imposto de renda. Por isso, muitos optam pela via judicial, pois as oportunidades de êxito são maiores e a burocracia e o desgaste são menores. São necessários os mesmos documentos, no entanto o laudo médico pode ser obtido através da rede particular e é necessário o auxílio de um advogado para representar o cidadão durante o processo. Para solicitar a isenção do imposto de renda por via judicial, de forma tranquila e sem sair de casa, conte com a Isentei.  

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Desde que iniciou seus trabalhos, a Isentei já auxiliou mais de 2 mil pessoas a obterem a isenção de imposto de renda e o reembolso. Ao todo foram mais de 37 milhões de reais em isenções e 13 milhões em restituições. A Isentei nasceu para ajudar pessoas que por falta de informação não tem conhecimento desta lei que pode auxiliar aposentados, beneficiários de previdência, militares reformados ou na reserva e pensionistas. Nossa missão é ajudar pessoas levando a verdade, de forma segura, simples e transparente. Lembrando que você pode verificar como anda sua solicitação online, sem sair de casa e só paga pelos nossos serviços após ficar isento. Por isso, se você quer conhecer seus direitos e obtê-los de forma menos burocrática, conte conosco https://isentei.com.br/

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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