Espondilite anquilosante (CID 10 M45) é uma doença inflamatória crônica que ainda não tem cura e afeta as articulações, especialmente, da coluna, quadril, joelhos e ombros. A inflamação também pode atingir outras partes do corpo, como os olhos. Essa doença faz com que as vértebras da coluna se fundam, ficando menos flexíveis, o que pode resultar numa postura curvada para frente. Além disso, se as costelas forem afetadas, pode ser difícil respirar profundamente. A tendência é de que a dor se torne mais intensa à medida que a doença evolui, especialmente à noite. A evolução da doença pode gerar incapacidade no indivíduo acometido por ela, no entanto existe tratamento. O tratamento se baseia em controlar e aliviar as dores, e reduzir o risco de deformidades. Para que a doença não evolua a ponto de gerar incapacidade, é necessário acompanhamento médico, uso de medicamentos e fisioterapia. Em razão de não haver cura, apenas tratamento, este deve ser constante e, para isso, os indivíduos acometidos pela doença precisam dispor de altíssimos valores para custeá-lo. Devido à necessidade de recursos financeiros que aposentados e pensionistas com doenças graves enfrentam, neste post traremos informações sobre um benefício fiscal cujo objetivo é fazer com que essas pessoas tenham mais recursos financeiros para poderem custear seus medicamentos e tratamentos de saúde. Ocorre que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada, portadores de Espondilite Anquilosante, têm direito à isenção do Imposto de Renda, conforme o artigo 6º, parágrafo XIV, da lei n. 7.713/88. Acerca da previsão legal, é importante esclarecer que a lei que concede o benefício da isenção do Imposto de Renda utiliza nomenclatura Espondiloartrose Anquilosante, no entanto a Portaria n. 1.675 de 2006, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, instituiu o “Manual para os Serviços de Saúde dos Servidores Civis Federais, a ser adotada aos procedimentos periciais em saúde, e para uso clínico e epidemiológico” e nele consta que o nome “Espondiloartrose Anquilosante” é usado inadequadamente em textos legais, pois o correto é “Espondilite Anquilosante”. Segundo o mesmo manual oficial do Governo, a Espondilite Anquilosante ainda pode receber outros nomes. Ou seja, existe outra nomenclatura para Espondilite Anquilosante, em razão disso, inúmeras pessoas receberam a negativa do benefício da isenção simplesmente pelo fato da terminologia dada à doença em laudos ou exames ser diversa da que está expressa na Lei — Espondiloartrose anquilosante —, portanto é necessário ficar atento à nomenclatura dada nos laudos e exames médicos. Além disso, inúmeros pedidos administrativos de isenção de Imposto de Renda são negados sob o argumento de que a situação do requerente não é gravíssima ou incapacitante. Esse argumento não procede, ou seja, não é necessário que os sintomas estejam ativos no momento do requerimento de isenção e nem que haja comprovações de que a doença não está em estágio controlado, basta que a Espondiloartrose Anquilosante tenha sido reconhecida para que o aposentado ou pensionista tenha direito à isenção do Imposto de Renda para sempre. Existe um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça que mesmo o contribuinte com a moléstia sem sintomas contemporâneos, possui direito à isenção do referido imposto. Portanto, a concessão do benefício não deve ser temporária e permanece mesmo que a doença não esteja ativa ou com sintomas recentes. A Lei 7.713/88 exige apenas que o aposentado ou pensionista seja portador de Espondiloartrose Anquilosante, sem especificar seu grau, estágio ou o nível de comprometimento que precisa ter causado, portanto, mesmo em fases iniciais da espondiloartrose (espondilite), é possível o enquadramento no direito à isenção do imposto de renda. Além disso, os aposentados e pensionistas portadores de Espondiloartrose Anquilosante também podem buscar o recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título de Imposto de Renda indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos.  

Considerações finais

Caso você seja aposentado ou pensionista e tenha Espondilite Anquilosante ou conheça alguém que é portador dessa terrível doença, não perca mais tempo! Entre em contato com a Isentei. A Isentei é uma plataforma virtual com a finalidade de ajudar aposentados e pensionistas a deixarem de pagar imposto de renda. Nossa plataforma é de fácil acesso e utilização, com profissionais altamente capacitados para lhe atender, permitindo que você realize tudo sem sair de casa. Basta preencher o formulário que nossos consultores tratarão de tudo para você! A análise é feita de forma criteriosa, ágil e por quem realmente entende. A documentação necessária pode ser enviada pela internet ou via WhatsApp, assinaturas são feitas digitalmente para que você não precise sair do conforto de sua casa. Você, aposentado ou pensionista, portador de Espondiloartrose Anquilosante, faça valer o seu direito e não perca mais tempo e entre em contato com a Isentei! Nós podemos lhe ajudar. Primeiramente, de maneira fácil, transparente e rápida, você pode iniciar seu pedido de isenção de Imposto de Renda clicando aqui.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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